Tabelas

RENDIMENTOS INSS FGTS IRRF

Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144

não
não
sim
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função)
sim
sim
sim

Ajuda de custo

não
não
não

Auxílio-doença

 

 

 

          - 15 primeiros dias

sim
sim
sim

 Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)

não
não
sim

 Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

não
não
não

- Benefício pago por entidade de previdência privada

não
não
não

Aviso prévio trabalhado

sim
sim
sim

Aviso prévio indenizado

(1)
sim
não

13º Salário

 

 

 

a) 1ª parcela até 30 de novembro

não
sim
não

b) 2ª parcela até 20 de dezembro

sim
sim
sim

Comissões

sim
sim
sim

Diárias para viagem

 

 

 

a) até 50% do salário

não
não
não

b) superiores a 50% do salário (sobre o total)

sim
sim
sim

Estagiários (admitidos na forma das Leis nºs 6.494/77 e 8.859/94)

não
não
sim

Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho

sim
sim
sim

Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137)

sim
sim
sim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais)

não
não
sim

Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica

não
não
não

Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma

sim
não
sim

Gojeta

 

 

 

a) espontânea (estimativa)

sim
sim
sim

b) compulsória

sim
sim
sim

Gratificações ajustadas ou contratuais

sim
sim
sim

Horas extras

sim
sim
sim

Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º

não
não
não

Indenização por tempo de serviço

não
não
não

Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente)

não
não
não

Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX)

sim
sim
sim

Participação nos lucros

não
não
sim

Prêmios

sim
sim
sim

Quebra de caixa

sim
não
sim

Retiradas (pro labore) de diretores-empregados

sim
sim
sim

Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários)

sim
não
sim

Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual

(2)
não
sim

Salário-família sem exceder o valor legal

não
não
não

Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458

sim
sim
sim

Salário-maternidade

sim
sim
sim

Saldo de salário

sim
sim
sim

Salários atrasados, pagos acumuladamente:

 

 

 

- correspondentes ao ano-base

sim
sim
sim

- relativos a exercícios anteriores

sim
sim
sim

Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social

sim

não

sim

Serviços eventuais sem relação de emprego

sim
não
sim

Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87

não
não
não

Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas

(3)
(3)
sim

Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE

não
não
sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional

não
não
sim

Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais

não
não
sim

Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda

não
não
sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

não
não
sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas

não
não
sim

  Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial

não
não
sim

 

Nota nº 1
No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP) nº 1.663-10/98 e reedições.

Nota nº 2
Não há específico na área previdenciária. Consultar o INSS local

Nota nº 3
INSS - Na área previdenciária, o subitem 6.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 151/96 prevê constituírem remuneração do segurado empresário, dentre outros para fins de incidência, os ganhos habituais, sob a forma de utilidades.

FGTS - Quanto ao FGTS, as empresas sujeitas ao regime da CLT que equipararem seus diretores (administradores) não empregados aos demais trabalhadores, para fins do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sujeitam-se ao depósito de 8% da remuneração devida, incluindo as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT (remuneração indireta). Lei nº 8.036/90, arts. 15 e 16.

 

LEGISLAÇÃO
D.O.U
MOEDA
VALOR
Decreto 8.166/2013
23.12.2013
R$
724,00 Real
Decreto 7.872/2012
26.12.2012
R$
678,00 Real
Decreto 7.655/2011
26.12.11
R$
622,00 Real
Lei nº 12.382,
de 25.02.2011
01.03.11
R$
545,00 Real
Medida Provisória nº 474/2009, de 23.12.2009
01.01.10
R$
510,00 Real
Med. Prov N 456 30/01/09
30.01.09
R$
465,00 Real
Med. Prov N 421 29/02/08
29.02.08
R$
415,00 Real
Lei 11.498 de 28/06/2007
29.06.07
R$
380,00 Real
Med. Prov N 288
31.03.06
R$
350,00 Real
Med. Prov N 248
22.04.05
R$
300,00 Real
Med. Prov N 182
30.04.04
R$
260,00 Real
Med. Prov N 116 
03.04.03
R$
240,00 Real
Med.Prov. N 35 27/03/2002
28.03.02
R$
200,00 Real
Med.Prov.Originária N 2.142 29/03/2001
30.03.01
R$
180,00 Real
Med.Prov. N 2.019 23/03/2000
24.03.00
R$
151,00 Real
Med.Prov. N 1824 30/04/99
01.05.99
R$
136,00 Real
Med.Prov. N 1656 29/04/98
30.04.98
R$
130,00 Real
Med.Prov. N 1572 29/04/97
30.04.97
R$
120,00 Real
Med.Prov. N 1415 29/04/96
29.04.96
R$
112,00 Real
Lei 9.032,de 28/04/95
29.04.95
R$
100,00 Real
Med.Prov. N 679 27/10/94
28.10.94
R$
70,00 Real
Medid.Prov.N 637 de 29/09/94
30.09.94
R$
70,00 Real
Med.Prov.N 598 de 31/08/94
01.09.94
R$
70,00 Real
Lei 8.880 de 27/05/94
28.05.94
R$
64,79 Real

PERÍODO 11/03/86 a 02/03/94:

LEGISLAÇÃO
D.O.U
MOEDA
VALOR
Port.Interm.N¹ 4 de 2/3/94
02.03.94
URV
64,79 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹ 2 de 1.2.94
02.02.94
CR$
42.829,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹ 20 de 30.12.93
31.12.93
CR$
32.882,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹19 de 01.12.93
02.12.93
CR$
18.760,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹17 de 29.10.93
03.11.93
CR$
15.021,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹15 de 01.10.93
04.10.93
CR$
12.024,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹ 14 de 01.09.93
02.09.93
CR$
9.606,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹12 de 02.08.93
03.08.93
CR$
5.534,00 Cruzeiro Real
Port.Interm.N¹11 de 01.07.93
02.07.93
Cr$
4.639.800,00 Cruzeiro
Port.Interm.N¹7 de 03.05.93
04.05.93
Cr$
3.303.300,00 Cruzeiro
Port.Interm.N¹4 de 01.03.93
02.03.93
Cr$
1.709.400,00 Cruzeiro
Lei 8.542 de 23.12.92
24.12.92
Cr$
1.250.700,00 Cruzeiro
Port. 601 de 28.08.92
31.08.92
Cr$
522.186,94 Cruzeiro
Lei 8.419 de 07.05.92
08.05.92
Cr$
230.000,00 Cruzeiro
Port. 42 de 20.01.92
21.01.92
Cr$
96.037,33 Cruzeiro
Lei 8.222 de 05.09.91
06.09.91
Cr$
42.000,00 Cruzeiro
Lei 8.178 de 01.03.91
04.03.91
Cr$
17.000,00 Cruzeiro
MP. 295 de 31.01.91 (**)
01.02.91
Cr$
15.895,46 Cruzeiro
Port. 3.828 de 28.12.90
31.12.90
Cr$
12.325,60 Cruzeiro
Port. 3.719 de 31.10.90
01.11.90
Cr$
8.329,55 Cruzeiro
Port. 3.787 de 30.11.90
03.12.90
Cr$
8.836,82 Cruzeiro
Port. 3.628 de 28.09.90
01.10.90
Cr$
6.425,14 Cruzeiro
Port. 3.588 de 31.08.90
31.08.90
Cr$
6.056,31 Cruzeiro
Port. 3.557 de 13.08,90
14.08.90
Cr$
5.203,46 Cruzeiro
Port. 3.501 de 13.07.90
16.07.90
Cr$
4.904,76 Cruzeiro
Port. 3.387 de 01.06.90
04.06.90
Cr$
3.857,76 Cruzeiro
Port. 3.352 de 22.05.90
23.05.90
Cr$
3.674,06 Cruzeiro
Port. 3.143 de 23.04.90
24.04.90
Cr$
3.674,06 Cruzeiro
Dec. 98.985 de 28.02.90
01.03.90
NCz$
3.674,06 Cruzado Novo
Dec. 98.900 de 31.01.90
01.02.90
NCz$
2.004,37 Cruzado Novo
Dec. 98.783 de 28.12.89
29.12.89
NCz$
1.283,95 Cruzado Novo
Dec. 98.456 de 01.12.89
04.12.89
NCz$
788,18 Cruzado Novo
Dec. 98.346 de 30.10.89
31.10.89
NCz$
557,33 Cruzado Novo
Dec. 98.211 de 29.09.89
02.10.89
NCz$
381,73 Cruzado Novo
Dec. 98.108 de 31.08.89
01.09.89
NCz$
249,48 Cruzado Novo
Dec. 98.003 de 31.07.89
01.08.89
NCz$
192,88 Cruzado Novo
Dec. 97.915 de 06.07.89
07.07.89
NCz$
149,80 Cruzado Novo
Lei 7.789 de 03.07.89
04.07.89
NCz$
120,00 Cruzado Novo
Dec. 97.696(*) de 27.04.89
28.04.89
NCz$
81,40 Cruzado Novo
Dec. 97.453(*) de 15.01.89
19.01.89
NCz$
63,90 Cruzado Novo
Dec. 97.335(*) de 22.12.88
23.12.88
Cz$
54.374,00 Cruzado
Dec. 97.151(*) de 30.11.88
01.12.88
Cz$
40.425,00 Cruzado
Dec. 97.024(*) de 31.10.88
01.11.88
Cz$
30.800,00 Cruzado
Dec. 96.857(*) de 29.09.88
30.09.88
Cz$
23.700,00 Cruzado
Dec. 96.625(*) de 31.08.88
01.09.88
Cz$
18.960,00 Cruzado
Dec. 96.442(*) de 29.07.88
30.07.88
Cz$
15.552,00 Cruzado
Dec. 96.235(*) de 29.06.88
01.07.88
Cz$
12.444,00 Cruzado
Dec. 96.107(*) de 31.05.88
01.06.88
Cz$
10.368,00 Cruzado
Dec. 95.987(*) de 28.04.88
29.04.88
Cz$
8.712,00 Cruzado
Dec. 95.884(*) de 29.03.88
30.03.88
Cz$
7.260,00 Cruzado
Dec. 95.758(*) de 29.02.88
01.03.88
Cz$
6.240,00 Cruzado
Dec. 95.686(*) de 29.01.88
01.02.88
Cz$
5.280,00 Cruzado
Dec. 95.579(*) de 29.12.87
30.12.87
Cz$
4.500,00 Cruzado
Dec. 95.307(*) de 30.11.87
01.12.87
Cz$
3.600,00 Cruzado
Dec. 95.092(*) de 29.10.87
30.10.87
Cz$
3.000,00 Cruzado
Dec. 94.989(*) de 30.09.87
01.10.87
Cz$
2.640,00 Cruzado
Dec. 94.815(*) de 01.09.87
02.09.87
Cz$
2.400,00 Cruzado
Dec.Lei 2.351(*) de 07.08.87
10.08.87
Cz$
1.970,00 Cruzado
Port. 3.175 de 12.06.87
17.06.87
Cz$
1.969,92 Cruzado
Port. 3.149 de 18.05.87
19.05.87
Cz$
1.641,60 Cruzado
Dec. 94.062 de 27.02.87
04.03.87
Cz$
1.368,00 Cruzado
Port. 3.019 de 03.02.87
05.02.87
Cz$
964,80 Cruzado
Dec.Lei 2.284 de 10.03.86
11.03.86
Cz$
804,00 Cruzado

PERÍODO 04/05/40 a 01/11/85:

LEGISLAÇÃO
D.O.U
MOEDA
VALOR
Dec. 91.861 de 01.11.85
01.11.85
Cr$
600.000,00 Cruzeiro
Dec. 91.213 de 30.04.85
02.05.85
Cr$
333.120,00 Cruzeiro
Dec. 90.381 de 29.10.84
30.10.84
Cr$
166.560,00 Cruzeiro
Dec. 89.589 de 26.04.84
27.04.84
Cr$
97.176,00 Cruzeiro
Dec. 88.930 de 31.10.83
01.11.83
Cr$
57.120,00 Cruzeiro
Dec. 88.267 de 30.04.83
02.05.83
Cr$
34.776,00 Cruzeiro
Dec. 87.743 de 29.10.82
01.11.82
Cr$
23.568,00 Cruzeiro
Dec. 87.139 de 29.04.82
30.04.82
Cr$
16.608,00 Cruzeiro
Dec. 86.514 de 29.10.81
30.10.81
Cr$
11.928,00 Cruzeiro
Dec. 85.950 de 29.04.81
30.04.81
Cr$
8.464,80 Cruzeiro
Dec. 85.310 de 31.10.80
31.10.80
Cr$
5.788,80 Cruzeiro
Dec. 84.674 de 30.04.80
02.05.80
Cr$
4.149,60 Cruzeiro
Dec. 84.135 de 31.10.79
31.10.79
Cr$
2.932,80 Cruzeiro
Dec. 83.375 de 30.04.79
30.04.79
Cr$
2.268,00 Cruzeiro
Dec. 81.615 de 28.04.78
29.04.78
Cr$
1.560,00 Cruzeiro
Dec. 79.610 de 28.04.77
29.04.77
Cr$
1.106,40 Cruzeiro
Dec. 77.510 de 29.04.76
29.04.76
Cr$
768,00 Cruzeiro
Dec. 75.679 de 29.04.75
30.04.75
Cr$
532,80 Cruzeiro
Dec. 75.045 de 05.12.74
08.12.74
Cr$
415,20 Cruzeiro
Dec. 73.995 de 29.04.74
30.04.74
Cr$
376,80 Cruzeiro
Dec. 72.148 de 30.04.73
30.04.73
Cr$
312,00 Cruzeiro
Dec. 70.465 de 24.04.72
28.04.72
Cr$
268,80 Cruzeiro
Dec. 68.576 de 01.05.71
03.05.71
Cr$
225,60 Cruzeiro
Dec. 66.523 de 30.04.70
30.04.70
NCr$
187,20 Cruzeiro Novo
Dec. 64.442 de 01.05.69
02.05.69
NCr$
156,00 Cruzeiro Novo
Dec. 62.461 de 25.03.68
26.03.68
NCr$
129,60 Cruzeiro Novo
Dec. 60.231 de 16.02.67
17.02.67
NCr$
105,00 Cruzeiro Novo
Dec. 57.900 de 02.03.66
03.03.66
Cr$
84.000,00 Cruzeiro
Dec. 55.803 de 26.02.65
26.02.65
Cr$
66.000,00 Cruzeiro
Dec. 53.578 de 21.02.64
21.02.64
Cr$
42.000,00 Cruzeiro
Dec. 51.613 de 03.12.62
04.12.62
Cr$
21.000,00 Cruzeiro
Dec. 51.336 de 13.10.61
13.10.61
Cr$
13.440,00 Cruzeiro
Dec. 49.119-A de 15.10.60
18.10.60
Cr$
9.600,00 Cruzeiro
Dec. 45.106-A de 24.12.58
27.12.58
Cr$
6.000,00 Cruzeiro
Dec. 39.604-A de 14.07.56
16.07.56
Cr$
3.800,00 Cruzeiro
Dec. 35.450 de 01.05.54
04.05.54
Cr$
2.400,00 Cruzeiro
Dec. 30.342 de 24.12.51
26.12.51
Cr$
1.200,00 Cruzeiro
Dec. 5.977 de 10.11.43
22.11.43
Cr$
380,00 Cruzeiro
Dec. 5.670 de 15/07/43
17.07.43
Cr$
300,00 Cruzeiro
Dec. 2.162 de 01/05/40
04.05.40
Mil Reis
240$000 Mil Reis

Nota: em virtude de nao ter sido aprovada a MP 598 no periodo determinadoforam reeditadas as duas últimas Medidas Provisorias.

(*) Decreto-Lei n. 2.351, de 07.08.87, institui o Piso Nacional de Salarios.
A Lei n. 7.789, de 03.07.89, extinguiu o Piso Nacional de Salarios, revigorandoa denominacao "Salario Minimo".

(**) Nao foram considerados os abonos concedidos no ano de 1991; considerando-os teriamos:

Jan = CR$ 13.794,9; Fev = CR$ 15.895,46; Mar = CR$ 17.000,00
Abr = CR$ 20.000,00; Mai, Jun e Jul = CR$ 23.131,68; Ago = CR$ 36.161,60 e de
set a nov = CR$ 42.000,00; dez = CR$ 63.000,00.

Código

Descrição

1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
1058 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP - DAS/MEI(DARF)
1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1198 CI Optante LC 123 Trimestral Compl
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) -DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
1228 CI Trimestral Rural
1236 CI Optante LC 123 Mensal Rural
1244 CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão
1252 CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260 CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão
1287 CI Mensal - Rural
1295 CI Optante LC 123 Mensal Compl
1406 Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1473 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) -Recolhimento Mensal -N I T / P I S / PA S E P
1490 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503 Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP
1554 Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1600 Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP
1619 Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
1651 Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo)
1678 Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
1686 Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl.
1694 Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl.
1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 -N I T / P I S / PA S E P
1805 CI com Direito a Dedução Mensal - Rural
1813 CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
2003 Simples - CNPJ
2011 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
2020 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100 Empresas em Geral - CNPJ
2119 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127 Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003
2143 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE - Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2208 Empresas em Geral - CEI
2216 Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240 Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2305 Filantrópicas com Isenção - CNPJ
2321 Filantrópicas com Isenção - CEI
2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ
2429 Órgãos do Poder Público - CEI
2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
2607 Comercialização da Produção Rural - CNPJ
2615 Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2704 Comercialização da Produção Rural - CEI
2712 Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2801 Reclamatória Trabalhista - CEI
2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2909 Reclamatória Trabalhista - CNPJ
2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000 ACAL - CNPJ
3107 ACAL - CEI
3204 GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4103 Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4200 Pagamento de Débito Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) -Art 2º da Lei nº 8.641/1993
4324 Parcelamento Super Simpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança
4332 Parcelamento Timemania
4340 Parcelamento IES
4359 Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128)
4715 Depósito Recursal FNDE ADM
4731 Depósito Recursal FNDE ADM
4995 Depósito Recursal Extrajudicial -Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF
5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5053 Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5096 Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
5100 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5118 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5126 FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5134 CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408 Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ
6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI
6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD
6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB
6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP
6475 Depósito Recursal FNDE PRO
6483 Depósito Recursal FNDE PRO
6505 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6513 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ
6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF
6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI
6670 Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ
6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ
6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF
6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ
6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF
7307 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ
7315 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ
8001 Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8109 Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8133 Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8150 Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8168 Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8206 Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8214 Alienação de Bens Imóveis - CNPJ
8222 Alienação de Bens Imóveis - CPF
8257 Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8346 Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8354 Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ
8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF
8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8605 Dividendos - Patrimônio - CNPJ
8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ
8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF
8940 Multas Contratuais - CNPJ
8958 Multas Contratuais - CPF
9008 Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9105 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ
9113 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB
9202 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ
9210 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB
9601 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ
9610 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF