Tabelas
RENDIMENTOS | INSS | FGTS | IRRF |
Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144 |
|||
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função) | |||
Ajuda de custo |
|||
Auxílio-doença |
|
|
|
- 15 primeiros dias |
|||
Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) |
|||
Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
|||
- Benefício pago por entidade de previdência privada |
|||
Aviso prévio trabalhado |
|||
Aviso prévio indenizado |
|||
13º Salário |
|
|
|
a) 1ª parcela até 30 de novembro |
|||
b) 2ª parcela até 20 de dezembro |
|||
Comissões |
|||
Diárias para viagem |
|
|
|
a) até 50% do salário |
|||
b) superiores a 50% do salário (sobre o total) |
|||
Estagiários (admitidos na forma das Leis nºs 6.494/77 e 8.859/94) |
|||
Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho |
|||
Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137) |
|||
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) |
|||
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica |
|||
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma |
|||
Gojeta |
|
|
|
a) espontânea (estimativa) |
|||
b) compulsória |
|||
Gratificações ajustadas ou contratuais |
|||
Horas extras |
|||
Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º |
|||
Indenização por tempo de serviço |
|||
Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente) |
|||
Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX) |
|||
Participação nos lucros |
|||
Prêmios |
|||
Quebra de caixa |
|||
Retiradas (pro labore) de diretores-empregados |
|||
Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários) |
|||
Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual |
|||
Salário-família sem exceder o valor legal |
|||
Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458 |
|||
Salário-maternidade |
|||
Saldo de salário |
|||
Salários atrasados, pagos acumuladamente: |
|
|
|
- correspondentes ao ano-base |
|||
- relativos a exercícios anteriores |
|||
Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social |
sim |
não |
sim |
Serviços eventuais sem relação de emprego |
|||
Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87 |
|||
Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas |
|||
Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE |
|||
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional |
|||
Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais |
|||
Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda |
|||
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra |
|||
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas |
|||
Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial |
Nota nº 1
No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP) nº 1.663-10/98 e reedições.
Nota nº 2
Não há específico na área previdenciária. Consultar o INSS local
Nota nº 3
INSS - Na área previdenciária, o subitem 6.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 151/96 prevê constituírem remuneração do segurado empresário, dentre outros para fins de incidência, os ganhos habituais, sob a forma de utilidades.
FGTS - Quanto ao FGTS, as empresas sujeitas ao regime da CLT que equipararem seus diretores (administradores) não empregados aos demais trabalhadores, para fins do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sujeitam-se ao depósito de 8% da remuneração devida, incluindo as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT (remuneração indireta). Lei nº 8.036/90, arts. 15 e 16.
Contribuinte | Remuneração | Multa Rescisória | FGTS a recolher | |||
FGTS | CSFGTS | FGTS | CSFGTS | Remuneração | Multa Rescisória | |
Pessoa Jurídica Não Optante - SIMPLES |
8,0%
|
0%
|
40%
|
10%
|
8%
|
50%
|
Pessoa Jurídica Optante - SIMPLES Fat. R$ 1.200.000,00 |
8,0%
|
Isento
|
40%
|
10%
|
8,0%
|
50%
|
Produtor Rural - Pes. Física - Fat. 1.200.000,00 |
8,0%
|
Isento
|
40%
|
10%
|
8,0%
|
50%
|
Emp. Doméstico |
8,0%
|
Isento
|
40%
|
Isento
|
8,0%
|
40%
|
E |
Por Comunicação feita pelo contribuinte | Por Opção do contribuinte (espontânea) |
FCPJ | PRAZO: Até o final do ano | EFEITO: a partir doano seguinte | CÓDIGO DO EVENTO: 302 |
Obrigatória FCPJ (Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00) |
Situações Excludentes | Excesso de R.Bruta (I e II) | Prazo: até jan. do ano seguinte | Efeito: a partir do ano seguinte. | ||
Demais | Prazo: até o final do mês Seg. | Efeito: a partir do mês seguinte. | ||||
Excesso de R.Bruta no Inicio atividade | Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. | Efeito: a partir do Inicio da atividade. | Código do Evento: 315 | |||
DE OFICIO (Fisco) |
Obrigatório (sem comunicação pelo contribuinte) | ATO DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F | EFEITOS: Retroagem a Jan/2002 | SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS)
PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO. |
||
Demais(embaraço, resistência, interposta, infrações) |
EFEITOS: A partir do próprio mês do fato. |
1. CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
1.1 Por iniciativa do empregador | ||||||||||
Sem justa causa | ||||||||||
Antes de completar 1 ano de serviço | sim | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Após 1 ano de serviço | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Com justa causa | ||||||||||
Antes de completar 1 ano de serviço | sim | não | não | não | não | não | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | não | sim | não | sim | sim | não | não |
Empresa - Estabelcimento-Fechamento sem motivo do força maior | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Após 1 ano de serviço | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Aposentadoria por idade requerida pela empresa (compulsória) | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
1.2 Por iniciativa do empregado | ||||||||||
Pedido de demissão | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | não |
Despedida indireta (justa causa, motivada pelo empregador) | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Após 1 ano de serviço | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
1.3 Por iniciativa de ambos (empregador e empregado) |
||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | sim | não | sim | sim | sim | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | não | sim | sim | sim | não |
2. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA (TÉRMINO NORMAL) DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO, COM OU SEM PREVISÃO DE AVISO PRÉVIO |
||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
3. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO, SEM PREVISÃO DE AVISO PRÉVIO | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
3.1 Por iniciativa do empregador | ||||||||||
Sem justa causa | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Com justa causa | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | não | não | não | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | não | sim | não | sim | sim | não | não |
Empresa-Estabelecimento-Fechamento sem motivo de força maior | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Aposentadoria por idade requerida pela empresa (compulsória) | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | sim |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | sim |
3.2 Por iniciativa do empregado | ||||||||||
Pedido de demissão | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Despedida indireta (justa causa, motivada pelo empregador) | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
3.3 Por iniciativa de ambos (empregador e empregado) |
||||||||||
Culpa recíproca | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | não | sim | sim | sim (20%) | sim (50%) |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | não | sim | sim | sim (20%) | sim (50%) |
RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITOS DO EMPREGADO
|
RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITOS DO EMPREGADO
|
6. EXTINÇÃO DO CONTRATO EM VIRTUDE DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO EM EMPRESA INDIVIDUAL-CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL POR PARTE DOS HERDEIROS/SUCESSORES/ADMINISTRADORES-RESCISÃO-FACULDADE DO EMPREGADO-EXERCÍCIO DO DIREITO | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
6.1 Contrato a prazo indeterminado | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
6.2 Contrato a prazo indeterminado, com ou sem previsão de aviso prévio | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
7. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
7.1 Contrato a prazo indeterminado | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | não | sim | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
7.2 Contrato a prazo indeterminado, com ou sem previsão de aviso prévio | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | não | sim | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
8. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA EMPREGADA GRÁVIDA E PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO EMPREGADO MENOR DE IDADE | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
8.1 Contrato a prazo indeterminado | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | não | sim | sim | sim | não | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
8.2 Contrato a prazo indeterminado, com ou sem previsão de aviso prévio | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | não | sim | sim | sim | não | não |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não |
9. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA DO TRABALHO MOTIVADA POR ATO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO | ||||||||||
Extinção-Motivo | Saldo de salário | Aviso prévio | Férias | 13º salário |
FGTS | Indenização art. 479 da CLT |
||||
Ven- cidas |
Propor- cionais |
Adi- cional de 1/3 |
Depósito em conta vinculada | |||||||
8% (8,5%) Mês da rescisão |
8% (8,5%) Mês anterior |
40% (50%) dos depósitos devidos |
||||||||
9.1 Contrato a prazo indeterminado | ||||||||||
Antes de completar um ano de serviço | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
Após 1 ano de serviço | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não |
9.2 Contrato a prazo indeterminado, com ou sem previsão de aviso prévio | ||||||||||
Contrato celebrado por menos de 1 ano | sim | não | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anos | sim | não | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
|
PERÍODO 11/03/86 a 02/03/94:
|
PERÍODO 04/05/40 a 01/11/85:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota: em virtude de nao ter sido aprovada a MP 598 no periodo determinadoforam reeditadas as duas últimas Medidas Provisorias. (*) Decreto-Lei n. 2.351, de 07.08.87, institui o Piso Nacional de Salarios. (**) Nao foram considerados os abonos concedidos no ano de 1991; considerando-os teriamos: Jan = CR$ 13.794,9; Fev = CR$ 15.895,46; Mar = CR$ 17.000,00 |
Código |
Descrição |
1007 | Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1058 | Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP - DAS/MEI(DARF) |
1104 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1120 | Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1147 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1163 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1198 | CI Optante LC 123 Trimestral Compl |
1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) -DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
1228 | CI Trimestral Rural |
1236 | CI Optante LC 123 Mensal Rural |
1244 | CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão |
1252 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
1260 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão |
1287 | CI Mensal - Rural |
1295 | CI Optante LC 123 Mensal Compl |
1406 | Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1457 | Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1473 | Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) -Recolhimento Mensal -N I T / P I S / PA S E P |
1490 | Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1503 | Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1554 | Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1600 | Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1619 | Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade |
1651 | Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo) |
1678 | Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade |
1686 | Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl. |
1694 | Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl. |
1708 | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 -N I T / P I S / PA S E P |
1805 | CI com Direito a Dedução Mensal - Rural |
1813 | CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
2003 | Simples - CNPJ |
2011 | Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física |
2020 | Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2100 | Empresas em Geral - CNPJ |
2119 | Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 | Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 |
2143 | Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE - Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
2208 | Empresas em Geral - CEI |
2216 | Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2240 | Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
2305 | Filantrópicas com Isenção - CNPJ |
2321 | Filantrópicas com Isenção - CEI |
2402 | Órgãos do Poder Público - CNPJ |
2429 | Órgãos do Poder Público - CEI |
2437 | Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2445 | Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2500 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome |
2550 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome |
2607 | Comercialização da Produção Rural - CNPJ |
2615 | Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2631 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ |
2640 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
2658 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI |
2682 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
2704 | Comercialização da Produção Rural - CEI |
2712 | Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2801 | Reclamatória Trabalhista - CEI |
2810 | Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
2852 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
2879 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
2909 | Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
2917 | Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2950 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
2976 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 | ACAL - CNPJ |
3107 | ACAL - CEI |
3204 | GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4006 | Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4103 | Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4200 | Pagamento de Débito Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4308 | Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4316 | Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) -Art 2º da Lei nº 8.641/1993 |
4324 | Parcelamento Super Simpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança |
4332 | Parcelamento Timemania |
4340 | Parcelamento IES |
4359 | Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128) |
4715 | Depósito Recursal FNDE ADM |
4731 | Depósito Recursal FNDE ADM |
4995 | Depósito Recursal Extrajudicial -Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104) |
5037 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF |
5045 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5053 | Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5061 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5070 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5088 | Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5096 | Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS |
5100 | REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5118 | REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5126 | FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5134 | CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6106 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6408 | Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ |
6432 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI |
6440 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD |
6459 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB |
6467 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP |
6475 | Depósito Recursal FNDE PRO |
6483 | Depósito Recursal FNDE PRO |
6505 | COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
6513 | COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
6602 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ |
6610 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF |
6629 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI |
6670 | Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ |
6700 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ |
6718 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF |
6742 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ |
6750 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF |
7307 | COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ |
7315 | COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ |
8001 | Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8109 | Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8133 | Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8141 | Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8150 | Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8168 | Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8176 | Impostos e Taxas a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8206 | Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8214 | Alienação de Bens Imóveis - CNPJ |
8222 | Alienação de Bens Imóveis - CPF |
8257 | Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8303 | Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ |
8311 | Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF |
8346 | Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ |
8354 | Aluguéis de Bens Dominicais - CPF |
8362 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ |
8370 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF |
8400 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ |
8419 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF |
8443 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ |
8451 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF |
8605 | Dividendos - Patrimônio - CNPJ |
8907 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ |
8915 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF |
8940 | Multas Contratuais - CNPJ |
8958 | Multas Contratuais - CPF |
9008 | Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
9016 | Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
9105 | Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ |
9113 | Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB |
9202 | Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ |
9210 | Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB |
9601 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ |
9610 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF |