Diretoria

DIRETORIA EFETIVA

 

Presidente - Mirian Terres dos Santos

Vice-Presidente - Andreza Patrícia Vieira dos Santos

Secretário Administrativo - Roger Vedes

Diretor Financeiro - Renato Fernando Pereira

Diretor de Relações Públicas e Sociais - Marnei Luchtenberg

Diretor de Educação Continuada - Daniela Sanjuan

Diretor de Patrimônio - Eduardo José Bohora Gonçalves

SUPLENTES DA DIRETORIA

 

Suplente de Secretário - Wilson Chaves

Suplente do Diretor Financeiro - Jean Carlo Barbi

Suplente do Dir. de Rel. Públicas e Sociais - Ranieri Angioletti Filho

Suplente do Diretor de Patrimônio - Renato César Lapa da Silva

Suplente do Dir. de Educação Continuada - Eduardo José Bohora Gonçalves Filho

CONSELHO FISCAL - EFETIVOS

 

João Carlos dos Santos

José Luiz Vailatti

Anacleto Laurino Pinto

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES

 

Vera Lúcia de Oliveira

José Carlos Perão

Cleonir José da Rosa

CONSELHO DE EX-PRESIDENTES

 

Salésio Rocha Machado
Osmar Rogge
Luiz Carlos Gonçalves
Regiane Waltrick
Marcos Alexandre Emilio

História do SINDICONT
de Itajaí e Região

O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAÍ E REGIÃO, que adota a expressão SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, foi fundado em 10 de julho de 1974.

 

Numa primeira fase foi constituído como uma associação, pois na época era um processo obrigatório para depois poder requerer a sua carta sindical.

 

Em 12/08/1982, através do processo 500.664, recebeu a sua carta sindical sob o código número 012.059.01580-0.

 

Encontra-se constituído com tempo de duração indeterminado, sem fins econômico, foi constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria de Contabilistas, na base territorial dos municípios que compõe a AMFRI, sendo eles: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Piçarras, Porto Belo, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, integrante do sistema confederativo da representação sindical dos contabilistas, a que se refere o art.8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, regendo-se por  estatuto.

 

Com o crescimento de algumas cidades que compunham a sua Base territorial, e atendendo pedidos de algumas lideranças contábeis da cidade de Balneário Camboriú, cedeu a representação das cidades de: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itapema, Porto Belo para a cidade de Balneário Camboriú. Atitude essa, de grandeza de seus lideres a época, pois foi um repartir para crescer.

 

Mesmo sem ter ainda adquirido a sua carta sindical, entendiam seus lideres, que a dimensão da representação que tinha sido proposto, ia muito alem dos municípios de sua base. Percebia-se que era preciso alcançar outros territórios para tornar a classe mais representativa e mais forte. Assim, seus lideres da época, estiveram presentes em setembro de 1977, no município de Brusque, onde foi realizado a primeira Convenção dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina – CONTESC, um encontro que se tornou um marco na evolução da classe contábil catarinense, ao garantir uma maior qualificação e integração para a classe.

 

A CONTESC nasceu junto com a Federação dos Contabilistas de Santa Catarina, inicialmente denominada FECESC e hoje FECONTESC, buscando aumentar a união da classe contábil.

 

A história tanto da CONTESC, como da FECONTESC, começa em novembro de 1976, durante o Encontro Nacional de Entidades Representativas – ENERCON, em Fortaleza/CE. Foi lá que um grupo de contabilistas catarinenses se reuniu com o então presidente do CRC/SC, contador Gustavo Zimmer, para lhe pedir apoio à criação de uma entidade/federação que os representasse.

 

Em decorrência desse pedido, foi realizada uma reunião em 17 de dezembro daquele ano, na então sede do CRC/SC, rua Felipe Schimidt, 303 – Ed. Dias Velho, Centro, Florianópolis, com o objetivo de formar um conselho provisório para colocar em andamento o processo de criação da Federação e, também para organizar a primeira CONTESC, tendo como local a cidade de Brusque.

 

Para integrar esse primeiro conselho foram indicados Fausto Silva e os presidentes dos Sindicatos dos Contabilistas de Brusque, João Celso Schoening, e de Florianópolis, Zelir Elias Eufrásio, conforme consta nos registros de ata no CRC/SC.

 

Em 14 de março de 1977, foi protocolado no Ministério do Trabalho, em Florianópolis, o pedido de registro da Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (FECESC, hoje FECONTESC), assinado pelos cinco SINDICONTs existentes legalmente naquela época, presididos por Zelir Elias Eufrásio (Florianópolis), João Celso Schoning (Brusque), Diderot Carli (Blumenau); Francisco Teófilo Faraco (Criciúma) e Carlos Kinas Sobinho (Joinville).

 

Assim, já em 1977 iniciava uma nova história e que marcaria para sempre a grandeza de uma categoria profissional. Desse período até os dias de hoje, temos as seguintes CONTESC realizadas:

 

  • I CONTESC: Brusque, 16 a 18 de setembro de 1977;
  • II CONTESC: Joinville, 16 a 18 de setembro de 1978;
  • III CONTESC: Concórdia, 21 a 23 de setembro de 1979;
  • IV CONTESC: Criciúma, 10 a 12 de outubro de 1980;
  • XI CONTESC: Blumenau, 22 a 24 de outubro de 1987;
  • XIII CONTESC: Tubarão, 21 a 23 de setembro de 1989;
  • XIV CONTESC: Lages, 17 a 19 de outubro de 1991;
  • XV CONTESC: Balneário Camboriú em 1992;
  • XVI CONTESC: Joinville, 23 a 25 de setembro de 1993;
  • XVII CONTESC: Concórdia, 16 a 18 de setembro de 1994;
  • XVIII CONTESC: Florianópolis, 24 a 26 de agosto de 1995;
  • XIX CONTESC: Criciúma em 1996;
  • XX CONTESC: Itajaí, 18 a 20 de setembro de 1997;
  • XXI CONTESC: Lages, 23 a 25 de setembro de 1999;
  • XXII CONTESC: Blumenau, 16 a 18 de agosto de 2001;
  • XXIII CONTESC: Jaraguá do Sul, 17 a 19 de julho de 2003;
  • XXIV CONTESC: Joaçaba, 21 a 23 de julho de 2005;
  • XXV CONTESC: Joinville, 19 a 21 de setembro de 2007;
  • XXVI CONTESC: Balneário Camboriú, 17 a 19 de setembro de 2009;
  • XXVII CONTESC: Chapecó, 19 a 21 de outubro de 2011;
  • XXVIII CONTESC: Itajaí, 14 a 16 de agosto de 2013.
  • XXIX CONTESC: Florianópolis, 14 a 16 de outubro de 2015.

 

Nessa trajetória histórica, marcada pelo espirito altruísta de seus lideres, muitas conquistas forma alcançadas. Estiveram a frente da entidade na condição de presidentes, os seguintes contadores:

  • Rudolpho Below; 1983 A 1986
  • Izidoro Claudio Nunes; 1986 A 1989,1989 A 1992, 1992 A 1995
  • Salésio Rocha Machado; 1995 A 1998,1998 A 2001
  • Osmar Rogge; 2001 A 2004
  • Renato Caldas; 2004 A 2007
  • Luiz Carlos Gonçalves; 2007 A 2010
  • Regiane Waltrick; 2010 A 2013/2014
  • Marcos Alexandre Emilio, 2014 a 2017

 

 

O Sindicont Itajaí e Região, quando da sua primeira reforma estatutária no ano de 2003, sob a presidência do contador Osmar Rogge, fez questão de deixar explícito, a sua verdadeira Finalidade Estatutária e princípios balizadores:

 

Constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria de Contabilistas, tendo como principais prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO:

  1. Representar no âmbito de sua base territorial, os direitos e interesses dos contabilistas, na forma do estabelecido no inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal/1988;
  2. Eleger e designar representantes da respectiva categoria;
  3. Fixar a contribuição confederativa para o custeio do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, conforme prevê o art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, devida por todos os integrantes da categoria econômica, bem como as mensalidades devidas pelos associados;
  4. Conciliar divergência e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e união entre eles;
  5. Colaborar com os Poderes Públicos, como órgão intérprete, técnico e consultivo, no estudo de soluções dos problemas que se relacionem com a categoria que representa; 
  6. Não manter cargos eletivos cumulativamente com funções remuneradas pelo SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO ou entidade de grau superior;
  7. Intervir em todo e qualquer processo administrativo e judicial, ou intentar medidas judiciais em defesa do interesse coletivo da categoria;
  8. Promover cursos, seminários, estudos, pesquisas, conferências, e congressos para a atualização profissional de seus associados;
  9. Observância das leis e do princípio de moral e compreensão dos deveres cívicos;
  10. Gratuidade no exercício dos cargos eletivos; 
  11. Abstenção de práticas que incorram em vinculação partidária.

 

Durante toda a sua existência, a diretoria do SINDICONT ITAJAI e REGIÃO tem sido fiel a sua missão estatutária, cumprindo com todas as suas obrigações e se fazendo representar em todas as instancias. Assim, sempre esteve presente nas reuniões da Federação – FECONTESC, do SESCON e do CRC_SC.

 

Também não tem sido diferente a sua inserção com os vários entes públicos, destacando-se como forte parceira do Município e do Estado. Por várias oportunidades intermediou questões relevantes no campo tributário, sempre zelando pelo fiel cumprimento da legislação. Possui representação em dois Conselhos Municipais, onde vem prestando relevantes contribuições para os munícipes em geral.

 

No entanto, a bandeira mais forte defendida pela entidade, é a capacitação dos profissionais que atuam na área contábil, e para isso, dedica-se com muita garra durante todo o ano, buscando ofertar vários cursos de qualificação.

 

Não fica restrita somente nesse circulo, busca sempre partilhar com outros Conselhos/Entidades.

  1. BANCRI – Banco de Credito Popular de Itajaí;
  2. Observatório Social de Itajaí;
  3. ACI – Associação Empresarial de Itajaí
  4. Intersindical Patronal de Itajaí;
  5. CRC-SC;
  6. FECONTESC;
  7. SESCON-SC.

 

Sentindo a necessidade de valorizar ainda mais os profissionais da contabilidade, institui no ano de 2014, “TROFÉU CONTADOR RUDOLPHO BELOW” aprovado através da RESOLUÇÃO SINDICONT ITAJAI E REGIÃO Nº 001/2014, onde todos os anos presta honrosa homenagem para alguns profissionais escolhidos para tal.

Missão

Ser o principal elo entre os profissionais da contabilidade para fomentar o valor e a importância desse profissional no contexto socioeconômico, encorajando-o e sempre valorizando a eficiência, a honestidade, a confiabilidade no desempenho de suas atribuições.

Visão

Ser a entidade referência da classe contábil capaz de solucionar as demandas recorrentes dos seus representados.



Valores

Fé, Vida, Humanidade, Família, Educação, Cultura, Trabalho, Pátria, Meio ambiente, Amizade, Gratidão, Caráter, Ética, Honestidade, Simplicidade, Determinação, Disciplina, Coragem, Verdade, Perdão, Paixão, Felicidade.

Galeria de Presidentes
JUCELIO JOÃO DA SILVA 
(2018 - 2020)
MARCOS ALEXANDRE EMILIO
(2014 - 2017)
REGIANE WALTRICK
(2010 - 2014)
LUIZ CARLOS GONÇALVES
(2007 - 2010)
RENATO CALDA
(2004 - 2007)
OSMAR ROGGE
(2001 - 2004)
SALESIO ROCHA MACHADO
(1995 - 2001)
IZIDORO CLAUDIO NUNES
(1986 - 1995)
RUDOLPHO BELOW
(1983 - 1986)
Estatuto

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAÍ E REGIÃO, REALIZADA NO DIA DOZE DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA SEGUNDA REFORMA ESTATUTÁRIA COM CONSOLIDAÇÃO DO SINDICATO E CONSOLIDAÇÃO DO MESMO.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às 10h30min.,em primeira chamada, não havendo o número de associados suficiente, após 01 (uma) hora, em segunda convocação às 11h30 min., sede à Rua José Ferreira da Silva, n. 43 segundo andar, nesta cidade de Itajaí, SC., reuniram-se em assembleia geral extraordinária de reforma estatutária os senhores associados do Sindicato dos Contabilistas de Itajaí e Região, registrando-se a presença de 15 (quinze) associados, cujas presenças estão devidamente consignados em lista própria. Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação unânime, o Contador José Carlos Perão, brasileiro, casado, Contador, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 181.319.649-49, Cédula de Identidade 4/R 232.018 tendo como órgão emissor SSI/SC, Residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 406, apto. 401, bairro Vila Operária, Itajaí, SC, que convidou a mim Ranieri Angioletti, brasileiro, casado, Contador, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n. 430.428.999-34, Cédula de Identidade RG. 1.230.809 tendo como órgão emissor SSP/SC, Residente e domiciliado a Rua Vereador Luiz Soares, 20, casa 1, Bairro Fazenda, Itajaí, SC, para secretariar a sessão, o que aceitei. Verificado a existência de quorum suficiente, o Senhor Presidente declarou instalada a Assembleia e deu abertura dos trabalhos, prosseguindo, a pedido do Presidente foi lido o Edital de Convocação, o qual transcrevo na íntegra: “SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAI E REGIÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Itajaí e Região, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCAM os associados em dia com suas obrigações Estatutárias para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará na sede do Sindicato dos Contabilistas de Itajaí e Região - Sindicont, nesta cidade, na Rua: José Ferreira da Silva, 43, 1º Andar, Sala, 01, CEP 88 301-335, Centro, Itajaí, Estado de Santa Catarina no dia 12 de dezembro de 2016, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados às 10h30 min., ou em segunda convocação às 11h30 min., com qualquer número de associados presentes na sede da entidade para deliberar sobre a seguinte, ORDEM DO DIA: Alteração dos Estatutos Sociais da Entidade. Itajaí, 11 de novembro de 2016. Presidente  – Marcos Alexandre Emílio”. Ato Contínuo, o Presidente da Assembleia solicitou que procedesse a leitura do Projeto da Segunda Reforma Estatutária, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. – Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor seguinte: SEGUNDA REFORMA ESTATUTÁRIA COM CONSOLIDAÇÃO DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAÍ E REGIÃO - SINDICONT ITAJAÍ E REGIÃO. CAPÍTULO PRIMEIRO - SEDE, FINALIDADE E BASE TERRITORIAL - Art. 1º - O artigo primeiro do ESTATUTO e PRIMEIRA REFORMA ESTATUTÁRIA passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – a partir desta data o Estatuto da entidade passa a ser regulamentado por cláusulas, parágrafos; exemplo: Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, Segundo e letras “a”, “b”... ou em Algarismo Romanos, I. II e III... Cláusula Primeira - O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAÍ E REGIÃO, adotará como sigla a expressão SINDICONT – ITAJAÍ E REGIÃO, fundado em dez de julho de hum mil novecentos e setenta e quatro (10/07/1974), reconhecido por Carta Sindical expedida através do processo 500.664, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob o código sindical número 012.059.01580-0 em doze de agosto de um mil novecentos e oitenta e dois (12/08/1982), com sede, foro, à Rua José Ferreira da Silva, 43, 1º Andar, Sala, 01, CEP 88 301-335, Centro, Itajaí, Estado de Santa Catarina, com tempo de duração indeterminado, sem finalidade econômica é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos Contabilistas, na base territorial dos seguintes municípios: Itajaí, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, integrante do sistema confederativo da representação sindical dos profissionais da contabilidade, a que se refere o art.8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, regendo-se por este estatuto e Legislação Correlata. CAPÍTULO QUARTO - CONSELHO DE EX-PRESIDENTES, ASSOCIADOS COM DESTAQUES NA PRÓPRIA ENTIDADE OU EM CONSELHOS SUPERIORES DO SISTEMA. A Cláusula Vigésima Quinta – Do ESTATUTO e primeira REFORMA ESTATUTÁRIA passam a ter a seguinte redação: Cláusula Vigésima Quinta – Fica instituído o Conselho de Ex-Presidentes, Associados com Destaque no próprio SINDICONT ITAJAÍ E REGIÃO ou em outros Conselhos Superiores do Sistema, Fecontesc, Sescon - SC., e CRC/SC; Parágrafo Único – A finalidade deste Conselho de Ex-Presidentes e outros membros afins, conforme caput da Cláusula Vigésima Quinta é manter a unidade da entidade em nossa base territorial; PRORROGAÇÃO DE MANDATO – Em conformidade com o que determina o Estatuto o mandato desta diretoria expira-se em fevereiro de 2017, fica prorrogado este mandato até 31 de dezembro do ano de dois mil e dezessete. Faz-se necessário esta prorrogação tendo em vista que a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina, também prorrogou o mandato da atual diretoria para o mesmo período. EXCLUSÃO DE PARTE DO ICISO XII. O inciso xii da Cláusula Décima Quinta, apartir desta reforma passa a vigorar com a seguinte redação: Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão. DA CONSOLIDAÇÃO – CAPÍTULO PRIMEIRO - SEDE, FINALIDADE E BASE TERRITORIAL - Cláusula Primeira - O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ITAJAÍ E REGIÃO, que adota como sigla a expressão SINDICONT – ITAJAÍ E REGIÃO, fundado em dez de julho de hum mil novecentos e setenta e quatro (10/07/1974), reconhecido por Carta Sindical expedida através do processo 500.664, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob o código sindical número 012.059.01580-0 em doze de agosto de um mil novecentos e oitenta e dois (12/08/1982), com sede o foro, à Rua José Ferreira da Silva, 43, 1º Andar, Sala, 01, CEP 88 301-335, Centro, Itajaí, Estado de Santa Catarina, com tempo de duração indeterminado, sem finalidade econômica é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria de Profissionais da Contabilidade, na base territorial dos seguintes municípios: Itajaí, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Balneário Piçarras, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, integrante do sistema confederativo da representação sindical dos profissionais da contabilidade, a que se refere o art.8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, regendo-se por este estatuto e Legislação Correlata. Parágrafo Único – Poderão ser instaladas sub-sedes e/ou delegacias sindicais, nas regiões abrangidas pelo Sindicont - Itajaí e Região, de acordo com as necessidades. DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVOS DO SINDICATO - Cláusula Segunda - São prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO: Representar no âmbito de sua base territorial, os direitos e interesses dos Profissionais da Contabilidade, na forma do estabelecido no inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal/1988; a) Eleger e designar representantes da respectiva categoria; b) Fixar a contribuição confederativa para o custeio do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, conforme prevê o art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, devida por todos os integrantes da categoria profissional, bem como as mensalidades devidas pelos associados; c) Conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e união entre eles; d) Colaborar com os Poderes Públicos, como órgão intérprete, técnico e consultivo, no estudo de soluções dos problemas que se relacionem com a categoria que representa; Cláusula Terceira - São deveres do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO: a) Não manter cargos eletivos cumulativamente com funções remuneradas pelo SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO ou entidade de grau superior; b) Intervir em todo e qualquer processo administrativo e judicial, ou intentar medidas judiciais em defesa do interesse coletivo da categoria; c) Promover cursos, seminários, estudos, pesquisas, conferências, e congressos para a atualização profissional de seus associados. Cláusula Quarta - São condições para o funcionamento do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO: a) Observância das leis e do princípio de moral e compreensão dos deveres cívicos; b) Na sede do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, manter-se-ão livros ou registros em arquivos magnéticos, de cadastro de associados, do qual deverá constar entre outras informações o nome e o número de registro no CRC/SC (Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina); c) Gratuidade no exercício dos cargos eletivos. d) Abstenção de práticas que incorram em vinculação partidária. CAPÍTULO SEGUNDO - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS - Cláusula Quinta - A todo o indivíduo que por atividade profissional, devidamente habilitado junto ao CRC/SC, exerça a profissão de Técnico em Contabilidade ou Contador, é assistido o direito de ser admitido como associado no SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO. Cláusula Sexta - São direitos dos associados: a) Participar, votar e ser votado, em assembléia geral; b) Requerer com número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de assembleia geral extraordinária; c) Utilizar os serviços prestados pelo sindicato; d) Usufruir os benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindicato; e) Apresentar proposições sobre matérias de interesse dos Profissionais da Contabilidade da base territorial respectiva. Cláusula Sétima - São deveres dos associados: a) Comparecer nas assembleias gerais e acatar as suas decisões; b) Pagar nos prazos estipulados, as contribuições confederativas e mensalidades associativas, bem como quaisquer outras fixadas pela assembleia geral ou previstas em lei; c) Observar as disposições deste Estatuto e prestigiar o SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO.  Cláusula Oitava - Em caso de infração, o associado estará sujeito às seguintes penalidades: I - À pena de suspensão de direitos até 03 (três) meses, quando: a) Por ausência injustificada a três sessões consecutivas da assembleia geral; b) Por atraso no pagamento das contribuições previstas na letra “b”, da cláusula anterior, por prazo superior a 03 (três) meses e sem justa causa; c) Por não acatar as deliberações da entidade emanada da assembleia geral ou de sua Diretoria. II - À pena de eliminação do quadro de associados se dará: a) Por cassação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade; b) Por reincidência ou, se for o caso, por persistência nas faltas de que tratam o inciso I; a) Por má vontade, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO. Cláusula Nona - As penalidades previstas na cláusula oitava serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso do associado à Assembleia Geral; Parágrafo Primeiro – Antes da aplicação da pena, o associado será notificado e terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita, a contar da data do AR (Aviso de Recebimento) juntado nos autos; Parágrafo Segundo - Em igual prazo poderá o associado recorrer da decisão da Diretoria à Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada em até 60 (sessenta) dias, especialmente para esse fim; Parágrafo Terceiro - Nenhuma outra penalidade poderá ser aplicada além daquelas estabelecidas neste Estatuto. Parágrafo Quarto - A suspensão ou eliminação do associado, não o desonera da obrigação de pagar as contribuições confederativas, como também as mensalidades associativas vencidas, ou qualquer outra estabelecida em lei. Cláusula Décima - O associado eliminado poderá reingressar ao SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, desde que: I – Por deliberação da Assembleia Geral seja julgado reabilitado; II – Efetue a liquidação de seu débito, atualizado monetariamente pelos índices legais. CAPÍTULO TERCEIRO - DA ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS - Cláusula Décima Primeira - São órgãos de administração do Sindicato: I – A Assembleia Geral Ordinária (AGO); II – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE); III – A Diretoria; IV – O Conselho Fiscal (CF); V – Conselho de Ex-Presidentes, Associados com Destaque na própria Entidade ou em Conselhos Superiores do Sistema. (CEPAS) - SEÇÃO II – DA ASSEMBLEIA GERAL - Cláusula Décima Segunda - A Assembleia Geral Ordinária, composta pelos associados, é o órgão máximo da estrutura hierárquica do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, com a atribuição de: I – Estabelecer as diretrizes gerais da ação do Sindicato e verificar sua observância; II – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; III - Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; IV – Autorizar a alienação dos bens imóveis de propriedade da entidade ou eventuais aquisições destes pela Diretoria, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações pecuniárias, em primeira chamada, e, em segunda chamada, com qualquer número de presença, sendo que a deliberação será tomada por voto de maioria dos sócios presentes; V – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da categoria. VI - Alterar o estatuto. VII - Aprovar as contas. Parágrafo Primeiro - As deliberações a que se referem os incisos II e VI é exigido voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes, a Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo - A votação prevista no inciso II será feita por escrutínio secreto. Parágrafo Terceiro - Para tomada e aprovação de contas da Diretoria, os seus membros não podem presidir os trabalhos. Parágrafo Quarto - O associado somente poderá participar das discussões e exercer o direito de votos se estiver no pleno gozo dos seus direitos de associado e quite com as contribuições e mensalidades. Cláusula Décima Terceira - A Assembleia Geral reunir-se-á: I – Ordinariamente, para tomada de contas, discussão e votação do orçamento, bem como eleições de sua competência; II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, feitos a prévia e especificada indicação dos assuntos a tratar. Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão: a) Tratar dos assuntos constantes da pauta para que foram convocadas; b). Instalar-se em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em Segunda convocação, no prazo máximo em até 01 (uma) hora depois, com a presença de qualquer número de associados; exigida a participação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos que a convocaram, no caso previsto na última parte do inciso II. Parágrafo Segundo - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, cumprida as exigências deste Estatuto, não poderá se opor o Presidente do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO; que a convocará em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada do requerimento na Secretaria, para realização dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do edital de convocação. Caso o Presidente não o faça, a (AGE) será convocada pelos associados que deliberaram por sua realização. Parágrafo Terceiro - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas mediante convocação, por edital afixado na sede do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, com resumo publicado em jornal de grande circulação em sua base territorial, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e através de correspondência enviada a cada associado, podendo esta, ser substituída por transmissão eletrônica via internet (e-mail); Para que a convocação via (e-mail) tenha eficácia, os convocados deverão responder o e-mail confirmando o recebimento; Parágrafo Quarto - Em nenhum momento será aceito o exercício das obrigações e direitos pelos associados através de procurações outorgadas para membros da diretoria, associados ou até mesmo procurações ad juditiaSEÇÃO III – DA DIRETORIA - Cláusula Décima Quarta - A Diretoria será composta por 12 (doze) membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária (AGO), para um mandato de 03 (três) anos, admitindo-se a reeleição; sendo que, para o cargo de presidente, por apenas mais um mandato. Os membros da diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo Único - A Diretoria será composta dos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário Administrativo; d) Diretor Financeiro; e) Diretor de Patrimônio; f) Diretor de Relações Públicas; g) Diretor de Educação Continuada; h) Cinco (5) Membros suplentes da Diretoria; assim distribuídos: - Suplente do Secretario Administrativo; Suplente do Diretor Financeiro; - Suplente do Diretor de Patrimônio; - Suplente do Diretor de Relações Públicas; - Suplente do Diretor de Educação Continuada; Cláusula Décima Quinta - À Diretoria compete: I – Apreciar assuntos de interesse da categoria, propondo medidas concretas a serem adotadas pelo SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO; II – orientar e fiscalizar a gestão administrativa; III – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, o Estatuto, as Resoluções e de mais atos, sejam da Assembleia Geral Ordinária ou do conselho Fiscal; IV – Zelar pelo patrimônio do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO e submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, eventual necessidade de alienação de bens; V – Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, o balanço do ano anterior e proposta orçamentária para o exercício seguinte; VI – Elaborar o Regimento Interno do SINDICONT – ITAJAÍ E REGIÃO, submetendo-o a aprovação da (AGE), especialmente convocada para tal fim; VII – Aplicar as penalidades previstas no Estatuto; VIII – Eleger ou escolher os representantes da categoria, perante os órgãos ou instituições onde se fizerem necessários; IX – Desempenhar as atribuições que lhe sejam conferidas pelas Assembleias Gerais e/ou Extraordinárias; X – Dentro de sua base territorial, nomear e destituir delegados regionais ou locais do SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, quando julgar necessário. XI – Indicar junto ao CRC/SC, com aprovação da maioria absoluta dos membros da diretoria, representante da categoria, devidamente filiado e em situação regular perante o SINDICONT - ITAJAÍ E REGIÃO, para ocupar, como também substituir, o cargo de Delegado do CRC/SC para a região. XII Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão. XIII - Escolher entre os membros eleitos da diretoria e do conselho fiscal efetivos e suplentes, 2 (dois) delegados efetivos e seus respectivos suplentes para a representação legal junto a Fecontesc. Parágrafo Único - a primeira vaga do cargo de delegado efetivo representante junto a Fecontesc é exclusiva do Presidente eleito do SINDICONT – ITAJAI E REGIÃO; Cláusula Décima Sexta - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos diretores presentes. Cláusula Décima Sétima - Ao Presidente incumbe: I – Exercer a função administrativa no comando direto dos órgãos e serviços do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO e cumprir as deliberações emanadas da Diretoria; Parágrafo Primeiro - O Presidente terá função executiva, devendo submeter à apreciação dos demais membros da diretoria, todas as matérias de interesse da entidade, mesmo as de natureza administrativa, cabendo-lhe cumprir estritamente o que for deliberado por aquele colegiado, tendo cada membro 01 (um) voto nas decisões, deliberando-se por voto da maioria. Parágrafo Segundo - O Presidente poderá agir isoladamente quando se tratar de assunto urgente e inadiável, devendo, contudo, submetê-lo à apreciação e aprovação da Diretoria na primeira reunião que ocorrer após o fato; II – Representar legalmente o SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente inclusive perante a Administração Pública, podendo delegar poderes e constituir advogado para a defesa dos interesses do mesmo; III – Convocar as reuniões da Assembleia Geral, Ordinária e da Diretoria; IV – Fazer, elaborar e assinar os atos que instrumentam as deliberações e decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, determinando e acompanhando seu cumprimento; V – Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais papéis de crédito; VI – Contratar servidores fixar-lhes a remuneração e demiti-los, fazendo comunicação à Diretoria na reunião seguinte; VII – Designar representantes da categoria, ouvida a Diretoria quando se tratar de atribuição que independa da eleição; VIII – Desempenhar todas as atribuições que lhes tenham sido conferidas pelas Assembleias Gerais, Extraordinárias e pela Diretoria. Parágrafo Terceiro - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substitui-lo em suas faltas, impedimentos e afastamento definitivos. Cláusula Décima Oitava - Ao Secretário Administrativo compete: I – Exercer todas as atribuições de gestão administrativa na área da secretaria; II – Substituir, sem prejuízo de suas funções: a) O Presidente, nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente; b) O Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos; Cláusula Décima Nona - Ao Diretor Financeiro compete: I – Ter sob sua guarda e responsabilidade os controles de valores financeiros do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO; II – Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais papéis de crédito e efetuar pagamentos e recebimentos; III – Dirigir e executar os trabalhos de sua competência; IV – Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e o balanço anual, bem como quaisquer informações e documentos financeiros, quando pelo mesmo solicitado; V – Depositar os numerários do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO em estabelecimento de crédito autorizado pela Diretoria, conservando na Tesouraria, os fundos indispensáveis às necessidades imediatas; VI – Administrar o patrimônio imobiliário do Sindicato, destinado à produção de renda; VII – Substituir o Secretário Administrativo em suas faltas e impedimentos. VIII – Promover e coordenar os trabalhos relativos à captação de fundos, contribuições, mensalidades associativas e outras regulamentares, podendo para tanto utilizar-se dos meios que melhor convir ao SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO; IX – Organizar, para submeter à Diretoria e à aprovação da Assembleia Geral ou Extraordinária, o relatório e o balanço do exercício anterior, bem como a proposta orçamentária do exercício seguinte; Cláusula Vigésima - Ao Diretor de Patrimônio compete: I – Manter atualizado os registros relativos aos bens móveis e imóveis da entidade, registrando-os em livro próprio, com suas características e especificações; II – Auxiliar a Diretoria na tomada de preços para aquisição ou venda de bens de propriedade do Sindicato; III – Zelar pela conservação e integridade dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis, identificando-os adequadamente e promovendo a manutenção dos mesmos, quando necessário. Cláusula Vigésima Primeira - Ao Diretor de Relações Públicas compete: I – Auxiliar a Diretoria em suas atribuições no que pertine às relações com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, mídia em geral e entidades sindicais; II – Sob a orientação da Diretoria, manter contato periódico com os delegados regionais, autoridades públicas e demais entidades, em matéria de interesse do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO; III – Promover atividades sociais e culturais; IV – Propagar a boa imagem da categoria através dos meios de comunicação, zelando pelos conteúdos, bem como, trabalhar na produção dos mesmos, visando valorizar o Profissional da Contabilidade no meio econômico e social; V – Manter o Profissional informado, sobre tudo quanto pode lhe proporcionar seu sindicato: Cláusula Vigésima Segunda - Ao Diretor de Educação Continuada compete: I – Manter-se em sintonia com os anseios da classe contábil, buscando proporcionar o aprimoramento do conhecimento profissional dos associados, face à dinâmica e rapidez com que ocorrem as mudanças; II – Buscar junto aos órgãos públicos, sempre que necessárias instruções coletivas a cerca de assuntos originários de mudanças legais. III – Primar pela prática constante da ÉTICA entre os profissionais fazendo com que a categoria reconheça que sua força está na união. IV – Promover intercâmbio com entidades educacionais e outros organismos, visando o aprimoramento pessoal e profissional, bem como, buscando a realização de cursos e palestras de interesse dos associados. V - Difundir os projetos de formação oriundos das entidades contábeis; Cláusula Vigésima Terceira - Aos membros suplentes da diretoria competem: I - Substituir no todo ou parte, pelo impedimento ou vacância, para o qual foi eleito, exercendo as funções pertinentes aos cargos; SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL - Cláusula Vigésima Quarta - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira e administrativa, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos, juntamente com a Diretoria, pela Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 03 (três) anos. Parágrafo Primeiro - Ao Conselho Fiscal compete: a) Eleger seu Presidente, Secretário e Relator, no prazo de 10 (dez) dias após a posse efetiva; b) Dar parecer sobre a proposta orçamentária e suas alterações, sobre o balanço anual, os balancetes mensais e as alienações de bens que dependam da aprovação da Diretoria, bem como sobre os títulos de renda; c) Opinar sobre as despesas extraordinárias e a aplicação do patrimônio, bem como requerer no momento que julgar necessário vista aos registros contábeis e os respectivos documentos de origem; d) Visar os registros contábeis quando da prestação de contas da Diretoria. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal reunir-se-á: a) Ordinariamente, para tratar dos assuntos previstos no parágrafo anterior; b) Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, observado, no que couber, o disposto no parágrafo Segundo da Cláusula Décima Terceira. Parágrafo Terceiro - Compete ao Presidente do Conselho convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo secretário do Conselho. CAPÍTULO QUARTO - CONSELHO DE EX-PRESIDENTES, ASSOCIADOS COM DESTAQUES NA PRÓPRIA ENTIDADE OU EM CONSELHOS SUPERIORES DO SISTEMA. Cláusula Vigésima Quinta – Fica instituído o Conselho de Ex-Presidentes, Associados com Destaque no próprio SINDICONT ITAJAÍ E REGIÃO ou em outros Conselhos Superiores do Sistema, Fecontesc, Sescon-Sc, e CRC/SC; Parágrafo Único - A finalidade deste Conselho de Ex-Presidentes e outros membros afins, conforme caput da Cláusula acima é manter a unidade da entidade em nossa base territorial; CAPÍTULO QUINTO - DAS ELEIÇÕES - Cláusula Vigésima Sexta - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto em Assembleia Geral Ordinária, aplicando no que couber as previsões da Cláusula Décima Terceira, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, observados os seguintes critérios: I – As eleições para o preenchimento dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, se realizarão em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para tal fim, mediante edital de convocação que mencionará: nome da entidade, prazo para registro de chapas, horário de funcionamento da secretaria, data, local e horário de funcionamento da Secretaria no período eleitoral, prazo para impugnação de candidaturas e quorum para a instalação da Assembleia e de votação, que será afixado na secretaria, remetido aos associados e publicado, em resumo, em jornal de grande circulação no município da sede da entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data do pleito, sendo que o prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da data de publicação do aviso resumido do edital. II – A chapa deverá ser registrada através de carta, em 2 (duas) vias dirigida ao Presidente do SINDICONT - ITAJAI e REGIÃO, devidamente protocolada na secretaria do Sindicato, contendo todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, com o nome dos respectivos candidatos e seus Suplentes, acompanhada de cópias dos respectivos documentos legais de identificação, comprovante de regularidade junto ao CRC-SC, certidão negativa de distribuição na Justiça Comum e Justiça Federal da sua Comarca. Parágrafo Primeiro - A carta para o registro de chapa deverá ser assinada pelo candidato ao cargo de presidência do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO. Parágrafo Segundo - Verificando-se irregularidade na documentação apresentada o Presidente notificará o interessado (a) para que promova a correção no prazo máximo de 48 horas, sob pena de ser recusado o registro. Parágrafo Terceiro - Esgotado o prazo para registro das chapas, o presidente publicará edital por meio de sua fixação no mural da secretaria do Sindicato, contendo as chapas registradas. Parágrafo Quarto - Não havendo registro de chapas no prazo legal, o presidente da entidade convocará novo pleito dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas com base nos mesmos critérios previstos.  III – Garantia de sigilo e de inviolabilidade do voto, mediante utilização de cédula única e cabine indevassável; IV – Os candidatos deverão: a) - Integrar o quadro de associados há, no mínimo, 01(um) ano; a) Não ter desaprovação nas contas relativas ao exercício de cargos da administração ou representação sindical que haja exercido; b) Não incorrer na inelegibilidade de que trata a Cláusula Trigésima Terceira; c) Não Ter sido condenado por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da pena; V – As impugnações de candidatos devem ser requeridas por escrito sob protocolo, encaminhado ao Presidente da entidade, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do edital mencionado no parágrafo terceiro do inciso II desta Cláusula, tendo o candidato impugnado, após comunicado pelo Presidente, igual prazo para apresentar defesa escrita à Diretoria em consonância com o CONSELHO DE EX-PRESIDENTES, ASSOCIADOS COM DESTAQUES NA PRÓPRIA ENTIDADE OU EM CONSELHOS SUPERIORES DO SISTEMA. CEPAS, que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias decidirão sobre a impugnação apresentada, comunicando em 24 (vinte e quatro) horas, sua decisão às partes envolvidas. VI – Da decisão da Diretoria e do CEPAS caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária em cinco (05) dias através de requerimento escrito, que decidirá em igual prazo, em última e irrecorrível instância. Cláusula Vigésima Sétima - Em caso de empate, no pleito eleitoral, o Presidente convocará por edital nas mesmas condições da primitiva, nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, somente com as chapas empatadas. Cláusula Vigésima Oitava - A critério da Diretoria e do CEPAS, poderá ser instituída urna itinerante, devendo funcionar nesses casos, uma móvel e outra fixa na sede do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, podendo cada chapa indicar um fiscal para acompanhar a votação em ambas as urnas. Cláusula Vigésima Nona - As Mesas Coletora e Apuradora de Votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um Presidente e dois Mesários, indicados pela Diretoria, ou pelo Presidente. Parágrafo Primeiro - Os trabalhos da Mesa Coletora de Votos terão a duração de 6 (seis) horas. Parágrafo Segundo - Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem da lista de votantes, assinarão a lista própria e votarão em separado. Parágrafo Terceiro - No encerramento da sessão eleitoral será lavrada uma ata. Cláusula Trigésima - A Mesa Apuradora de Votos será instalada imediatamente após o encerramento da votação, sob a responsabilidade das mesmas pessoas indicadas para a coleta de votos. Parágrafo Primeiro - Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver, na primeira votação, maioria absoluta dos votos em relação ao total dos votos apurados, e a maioria simples nas votações seguintes e fará lavrar ata dos trabalhos.  Parágrafo Segundo - A posse da nova diretoria dar-se-á automaticamente no último dia do mandato da diretoria em exercício. Cláusula Trigésima Primeira - A eleição será válida com o comparecimento de qualquer número dos associados em condições de votar. Cláusula Trigésima Segunda - O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias, contados da realização do pleito. Parágrafo Único - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes, incluindo os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos efetivos. CAPÍTULO SEXTO - DA SUSPENSÃO E DA PERDA DE MANDATO - Cláusula Trigésima Terceira - Ao membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral que deixar de cumprir os deveres de seu cargo, infringir dispositivo legal estatutário, faltar ao decoro ou praticar ato lesivo aos interesses do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO será aplicada a pena de suspensão por até 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único. No caso de falta grave ou sendo o infrator reincidente, será aplicada a pena de perda de mandato. Cláusula Trigésima Quarta - O membro da Diretoria ou Conselho Fiscal perderá o mandato nos casos de: I – malversação do patrimônio da entidade; II – abandono do cargo; III – na hipótese referida no parágrafo único do artigo anterior; IV – ofensas físicas ou morais a membro da Diretoria. Parágrafo Primeiro - Considera-se abandono de cargo a ausência sem justa causa a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo - O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que abandonar o cargo ou dele for exonerado, não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação sindical pelo prazo de 05 (cinco) anos. Cláusula Trigésima Quinta - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, podendo o infrator apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da intimação, cabendo recurso à Assembleia Geral em igual prazo, através de requerimento escrito dirigido ao Presidente daquele colegiado, que correrá da data em que for notificado da decisão da Diretoria. Parágrafo Único. Em caso de recurso, o Presidente convocará Assembleia Geral Extraordinária específica para esse fim, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a decisão recursal será definitiva e irrecorrível. CAPÍTULO SÉTIMO - DAS SUBSTITUIÇÕES - Cláusula Trigésima Sexta - No caso de afastamento temporário ou definitivo (vacância) de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo, automaticamente e de pleno direito, o suplente previsto neste Estatuto. Parágrafo Único - A regra estabelecida no caput será também aplicada ao cargo de substituição de integrante de chapa registrada e ainda não eleita. Cláusula Trigésima Sétima – Ocorrendo ausência de membro efetivo, e na impossibilidade de assumir o suplente, caberá a Diretoria nomear dentre os demais associados um substituto, até novas eleições, bem como escolher um novo suplente quando esse passar para condição de efetivo. Cláusula Trigésima Oitava - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, que elegerá, imediatamente, uma Junta Governativa Provisória de 05 (cinco) membros. Parágrafo Primeiro - A Junta Governativa considera-se automaticamente empossada na data de sua eleição. Parágrafo Segundo - A Junta Governativa adotará as providências necessárias à realização de novas eleições, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua posse. Parágrafo Terceiro - Se o Presidente se recusar a convocar a Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal, ou seu substituto o fará. CAPÍTULO OITAVO - DA RECEITA - Cláusula Trigésima Nona - Constituem receitas do Sindicato: I – A contribuição confederativa, instituída pelo art. 8º, inciso. IV da Constituição Federal; II – A contribuição sindical na forma prevista em lei; III – A mensalidade associativa instituída, fixada e cobrada de seus associados; IV – Outras receitas produzidas por meios lícitos; V – Doações, auxílios e subvenções; Parágrafo Primeiro - Na partilha das receitas oriundas da Contribuição Confederativa e Sindical, serão rateadas a quem couber, na forma da legislação vigente. Parágrafo Segundo - A fixação da contribuição confederativa será definida pela Diretoria do SINDICONT – ITAJAI E REGIÃO, ad referendum da Assembleia Geral. CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Cláusula Quarenta - A Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, poderá criar órgãos auxiliares de assistência ou assessoramento, inclusive delegacias regionais, cuja presidência ou direção será sempre exercida pelo Presidente do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO ou por pessoa de sua indicação, que poderá ser um membro da Diretoria ou sócio da entidade. Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento destes órgãos serão disciplinados por regimento aprovado pela Diretoria. Cláusula Quarenta e Hum - Das atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria constarão as deliberações tomadas. Cláusula Quarenta e Dois - Os prazos constantes deste Regulamento serão computados excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado. Cláusula Quarenta e Três - No caso de dissolução do SINDICONT - ITAJAI E REGIÃO, deliberada pela Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos associados, o seu patrimônio terá o destino indicado pela maioria dos presentes. Cláusula Quarenta e Quatro - A atual Diretoria, empossada na forma do Estatuto anterior, manterá sua estrutura até o fim do seu mandato; Parágrafo Único – A atual Diretoria obedecerá, a partir desta data, as diretrizes emanadas deste novo Estatuto. Cláusula Quarenta e Cinco - O presente estatuto consolidado entrará em vigor na data de aprovação em Assembleia Geral, ficando expressamente revogado o estatuto anterior, em todos os seus termos. Cláusula Quarenta e Seis – Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela diretoria no que lhe couber, ou pela Assembleia Geral, ou ainda pela via legal, ficando eleito o fórum da comarca de Itajaí, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser tratado, deu o Sr. Presidente por encerrada a assembleia, pedindo a mim Ranieri Angioletti, Secretário da Assembleia, que lavrasse a presente ata que após lida e aprovada será assinada por quem é de direito.

  

  

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Marcos Alexandre Emílio

Presidente Sindicont

 

 

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Luiz Tarcísio de Oliveira

Advogado – OAB/SC º 2103