(47) 3241-0315 (47) 3241-0300
Instrução Normativa RFB 1.950/2020.
Parecer Normativo 1/2002
Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
Mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios
Como a manifestação de inconformidade não tem efeito suspensivo, mesmo com sua apresentação tempestiva os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança
PARCEIROS
ENDEREÇO
FALE CONOSCO
sindicont@intersindical.com.br
Seg. a sex. 08h às 12h e 13h30 às 18h
NAVEGUE
© 2018 ABRAPEJ. Todos os direitos reservados. Powered by