Trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode ser demitido!
07/02/2023

O trabalhador que sofre de alcoolismo ou de algum tipo de dependência química não pode ser demitido por justa causa por parte da empresa, a depender do motivo que, claro, motivou a dispensa do funcionário.
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"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"No caso do alcoolismo ou dependência química, ambos são vícios que fazem com que a pessoa sinta a necessidade de consumir tal substância, porém, a dispensa por algum tipo de preconceito ou desconhecimento pode ser uma atitude equivocada por parte da empresa.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Relação do trabalho e o vício
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O trabalhador alcoólatra ou dependente químico passa por situações difíceis, além de, claro, sofrer com o preconceito enraizado da sociedade.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Contudo, de fato a doença pode afetar a relação e funções do trabalhador, tendo em vista que o vício acomete estragos relacionados ao corpo e a mente do dependente.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Sendo assim, é preciso que a empresa identifique o problema do trabalho e colabore com o mesmo encaminhando para a busca do tratamento para o seu problema.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Demissão do trabalhador
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A jurisprudência atual, defende que a demissão do trabalhador por justa causa, em decorrência de efeitos do alcoolismo ou da dependência química, não é valida, onde, o trabalhador poderá entrar com ação judicial para pedir:
"}},{"type":"list","data":{"format":"html","listItems":[{"content":"Danos morais;"},{"content":"Reintegração ao trabalho;"},{"content":"Caso necessário afastamento para tratar a doença perante o INSS. "}]}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Sendo assim, podemos concluir que a empresa não deve demitir seu colaborador por estar em uma situação de vício, tendo em vista que essa questão hoje se caracteriza como doença e a empresa não pode demitir o funcionário que está doente.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Dessa maneira, a orientação é que a empresa encaminhe o trabalhador para o setor de Medicina e Segurança do Trabalho, ao INSS, ou ainda ao SUS para que o mesmo seja encaminhado para tratamento e retorne para suas atividades na dispensa, sem que ocorra a dispensa discriminatória.
"}},{"type":"text","data":{"text":"Autor(a): Ricardo Junior
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