Qual a Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante?

24/07/2019
Lei 13.467/201

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

É o que preconiza o art. 10-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA

DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – INSS E TERCEIROS

Sucessão de Empregadores

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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