Multa do FGTS pode ter que ser paga ao governo e Seguro-desemprego pode ser extinto

21/12/2021
O estudo determina que o dinheiro alimente as contas do Fundo, exclusivamente, daqueles que ganham até um salário mínimo e meio por mês, o que com base no salário mínimo nacional seria R$ 1.650.
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O Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo referente a pontos considerados extremamente importantes para os trabalhadores, onde fica proposto que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é atualmente paga ao trabalhador demitido sem justa causa.

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O estudo determina que o dinheiro alimente as contas do Fundo, exclusivamente, daqueles que ganham até um salário mínimo e meio por mês, o que com base no salário mínimo nacional seria R$ 1.650.

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Seguro-desemprego extinto e multa do FGTS para o governo.

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O estudo aponta que o seguro desemprego deva ser extinto, e os trabalhadores deixariam de receber um benefício no valor de 40% do FGTS quando forem demitidos sem justa causa. Assim, ao invés de pagar o trabalhador que foi demitido, como ocorre atualmente, o empregador deveria repassar o valor da multa ao governo.

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Como consequência o valor recebido seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seria posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do Fundo de Garantia dos trabalhadores com salário mensal inferior a um salário e meio. O aporte no Fundo de Garantia dos trabalhadores de baixa renda seria por um prazo determinado de 30 meses.

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Logo a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador. Assim, a margem para quem ganha um salário mínimo seria de 16%. Considerando os valores atuais, o governo depositaria cerca de R$ 176 por mês na conta do Fundo de Garantia do trabalhador com remuneração mensal de R$ 1.100.

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Com base na contribuição social ainda devem ser somados os 8% que as empresas depositam mensalmente nas contas dos trabalhadores. Sendo assim, durante o período de 30 meses, o fundo individual do trabalhador teria um aporte de 24%, onde, 16% seria depositado pelo governo e os 8% seriam das empresas.

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Sendo assim, no final do período de 30 meses, quando os trabalhadores tivessem com cerca de 7,2 salários nas contas vinculadas ao fundo, o governo deixaria de depositar os 16%, no entanto, os 8% que são depositados pelas empresas seriam mantidos normalmente.

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Essa correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices praticados pelo mercado. Assim, quando o saldo chegar a 12 salários mínimos, o trabalhador terá direito de sacar o excedente.

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Resumidamente falando, quando o trabalhador atingir 12 salários mínimos nas contas do fundo, o trabalhador terá direito de sacar os 8% depositados pela empresa.

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E caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador teria o direito de sacar, mensalmente, o equivalente a um salário que recebia enquanto estava com vínculo empregatício ativo, respeitando um teto de cinco salários mínimos.

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Grupo de Altos Estudos do Trabalho

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Essas propostas apresentadas constam em um relatório elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), conforme solicitado pelo governo com objetivo de subsidiar uma Reforma Trabalhista.

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Assim, esse conjunto de propostas, onde o documento conta com 262 páginas foi apresentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Congresso Nacional do Trabalho no dia 29 de novembro. O texto conta com contribuições de diversos magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

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A proposta que solicita a extinção do seguro-desemprego assim como a apropriação para o governo da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa do trabalhador está expressa no capítulo “Economia do Trabalho” do documento apresentado.

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Segundo os autores, o objetivo é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, consta no relatório.

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O professor do Inper Ricardo Paes de Barros, relator do Gaet ressalta que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.

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Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída através de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.

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Reportagem original do jornal Folha de S. Paulo. Texto adaptado por Jornal Contábil

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Autor(a): Catia Seabra e William Castanho

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Fonte: Folha de São Paulo

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Link: https://netspeed.com.br/mais/noticias/noticias/multa-do-fgts-pode-ter-que-ser-paga-ao-governo-e-seguro-desemprego-pode-ser-extinto/

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