CAT já pode ser anexada no requerimento de auxílio-doença acidentário

14/03/2024

Já é possível pedir benefício por incapacidade por análise documental (Atestmed), nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. A partir de agora, ao fazer o pedido pelo Atestmed para requerer o auxílio-doença acidentário, para essas situações, o trabalhador pode inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto com a documentação médica. O material será analisado por um médico perito à distância. A mudança consta da Portaria Conjunta MPS/INSS 38.

Se o segurado não tiver acesso à internet, deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento do benefício pelo Meu INSS (portal e aplicativo, mas apenas para dispositivos com sistema Android). Em breve, estará disponível também para iOS. Na listagem de documentação, além do documento médico e de identidade a CAT também poderá ser anexada.

"Esse é mais um passo para agilizar a concessão de auxílio-doença acidentário pelo site Meu INSS. Na versão para celular ainda deve levar mais alguns dias porque depende de disponibilização da versão atualizada nas lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS", explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Confira o passo a passo

1. Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir benefício por incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.

2. Clique em “Novo requerimento”.

3. Escolha a opção “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções.

4. Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.

5. Após conferir as informações da tela, selecione "Avançar".

6. Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:

a) Confira seus dados cadastrais

b) Informe o número de celular ou telefone de contato

c) Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone

7. Na sequência, em "Dados Adicionais", informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso.

8. Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.

9. Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.

10. No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório) e a CAT, se for o caso. Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.

11. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.

12. Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.

13. Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”.

14. Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.

O que é uma CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional.

Segundo a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado acidente do trabalho deve ocorrer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sendo assim, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador e sim às lesões sofridas por ele.

A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência/trabalho/residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte. Ou ainda se o funcionário desenvolver alguma patologia que tenha como causa o trabalho.

 

Fonte: Gov.br INSS

Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/cat-ja-pode-ser-anexada-no-requerimento-de-auxilio-doenca-acidentario

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