BC amplia alcance das regras para a realização de débitos automáticos

05/06/2020
A partir de novembro, além das contas de depósitos e das contas-salário, as contas de pagamentos também precisarão de autorização específica para débitos automáticos.

O BC ampliou as regras sobre autorização e cancelamento de débitos em contas. A partir de 3 de novembro, quando as regras entram em vigor, a realização de débitos em contas de depósitos, em contas-salário e em contas de pagamentos pré-pagas deverá ter prévia autorização do cliente, finalidade específica e conter, entre outras informações, a discriminação da conta a ser debitada. Desse modo, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e terá finalidade definida.

A instituição detentora da conta a ser debitada deverá adotar procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização e do cancelamento da autorização de débitos em conta.

As regras para as autorizações de débitos nas contas de depósitos e nas contas-salário foram estabelecidas, pelo CMN, em março de 2020. Agora o Banco Central definiu regras similares para as autorizações de débitos em contas de pagamentos pré-pagas. Ambas regulamentações exigem a indicação de diretor responsável pelo cumprimento das obrigações.

Esse conjunto regulatório, que faz parte da Agenda BC# nas dimensões de Transparência e Competitividade, confere mais transparência ao processo de autorização de débitos em conta, não permitindo, por exemplo, autorizações com poderes amplos e genéricos.

Adicionalmente, contribuindo para um processo mais transparente, as instituições detentoras das contas serão obrigadas a disponibilizar extratos contendo a relação das autorizações de débitos formalizadas, além dos valores dos débitos futuros.

Para o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto), com esse conjunto de regras as instituições financeiras e as instituições de pagamento deverão melhorar o processo e a transparência na formalização das autorizações de débitos. “Verificamos que havia espaço para aperfeiçoar a regulamentação em vigor, ampliando as regras para incluir usuários que fazem pagamentos por meio de aplicativos e contas pré-pagas”, explica. “Com esse público crescendo, faz-se necessária uma regulação que propicie um ambiente de negócios mais transparente e favorável à competição”, completa.

Outro objetivo da medida é fomentar a eficiência e competitividade no Sistema Financeiro Nacional, tornando mais fluido o procedimento de encaminhamento das autorizações à instituição detentora da conta (instituição depositária) quando formalizadas em outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (instituição destinatária dos recursos). Nesse caso, as solicitações de autorização deverão ser feitas por meio de sistema eletrônico, cabendo à instituição destinatária adotar os procedimentos de controle que confirmem a identidade do titular da conta e assegurem a autenticidade da operação.

Por Banco Central do Brasil

Fonte: Contabilidade na TV

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