Tudo sobre Imposto de Renda pessoa física 2022

03/03/2022
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICAExercício 2022 – Ano Calendário 2021
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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

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Exercício 2022 – Ano Calendário 2021

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OBRIGATORIEDADE

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1 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021?

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Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA-IRPF) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: (IN RFB nº 2.065/2022)

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a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

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b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

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c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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d) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

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e) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

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f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

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g) relativamente à atividade rural (produtor rural):

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– teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou

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– pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021

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Obs.:

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a) a identificação dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste, com tributação exclusiva na fonte e isentos, são encontrados nos respectivos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, quando obrigatório o fornecimento pelas respectivas fontes pagadoras. (IN RFB nº 2.060/2021).

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b) mesmo não se enquadrando na situação de obrigação, o contribuinte pode apresentar a declaração, desde que não conste como dependente na declaração de outro contribuinte.

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PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

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2 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022?

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A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 07 de março a 29 de abril de 2022.

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O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. (IN RFB nº 2.065/2021)

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3 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

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O prazo de envio da declaração é até dia 29 de abril para todas as pessoas obrigadas.

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MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU NÃO APRESENTAÇÃO

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4 — Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?

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O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

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a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

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b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. (IN RFB nº 2.065/2022, art. 10)

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RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

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5 — O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

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A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 29 de abril de 2022. (IN RFB nº 2.065/2022, art. 9º)

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6 – Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

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Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

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O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

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7 — Titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a declaração?

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A condição de participar como titular ou sócio de empresa, qualquer porte (MEI/ME/EPP, ou Outros), qualquer regime de tributação (SIMEI/Simples Nacional/Lucro Presumido/Lucro Real), não é, por si só, uma situação que obrigue a apresentação da Declaração do IRPF, exceto quando se enquadrar em uma, ou mais, das situações do item 1.

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8 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

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Não há limite de dispensa, seja para idade mínima, seja para idade máxima.

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A pessoa física, com qualquer idade, quando se enquadrar em uma ou mais das situações do item 1 acima, deve apresentar a declaração do imposto de renda, seja como titular, seja como dependente, se for o caso.

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9 – Pessoa portadora de moléstia grave é está dispensada da apresentação da declaração do imposto de renda?

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Não.

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O portador de moléstia grave é obrigado a apresentar a declaração de ajuste quando se encontrar em uma ou mais das situações de obrigação indicadas no item 1.

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Dependendo de cada caso, pode haver a isenção da tributação.

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DESCONTO SIMPLIFICADO

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10 — Como funciona o desconto simplificado?

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A opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. (IN RFB nº 2.065/2021, art. 71)

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Mesmo havendo prévia intensão de optar pela tributação simplificada, orienta-se prestar todas as informações disponíveis.

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O próprio programa da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, efetua a apuração do imposto (a pagar ou a restituir), segundo informações do contribuinte.

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RENDIMENTOS ISENTOS – 65 ANOS OU MAIS

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11 — A opção pelo desconto simplificado admite a exclusão de honorários advocatícios pagos vinculados aos rendimentos tributáveis recebidos em decisão judicial?

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Sim.

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O contribuinte, independentemente da modelo de declaração, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluídos, na proporção dos rendimentos tributáveis, o valor dos honorários advocatícios e demais custas judiciais pagas. (art. 71 da IN RFB nº 1.500/2015)

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12 — A opção pelo desconto simplificado admite a exclusão dos pagamentos de despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

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Sim, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, deve constar rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos aos valores dos impostos, as taxas e os emolumentos pagos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento. (art. 71 da IN RFB nº 1.500/2015)

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APOSENTADO COM 65 ANOS OU MAIS – ISENÇÃO

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13 — Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?

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Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação. (IN RFB nº 2.065/2021, art. 9º)

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CONTRIBUINTE CASADO

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14 — Como declara o contribuinte casado ou convivente?

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O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

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Autor(a): Carlos Alberto Cordeiro

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Fonte: TributaNet Consultoria

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Link: https://www.tributa.net/imposto-de-renda-pessoa-fisica-2022-2

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