Tudo sobre Imposto de Renda pessoa física 2022
03/03/2022
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
","format":"html"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Exercício 2022 – Ano Calendário 2021
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"OBRIGATORIEDADE
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"1 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA-IRPF) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: (IN RFB nº 2.065/2022)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"d) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"e) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"g) relativamente à atividade rural (produtor rural):
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"– teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"– pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Obs.:
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"a) a identificação dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste, com tributação exclusiva na fonte e isentos, são encontrados nos respectivos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, quando obrigatório o fornecimento pelas respectivas fontes pagadoras. (IN RFB nº 2.060/2021).
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"b) mesmo não se enquadrando na situação de obrigação, o contribuinte pode apresentar a declaração, desde que não conste como dependente na declaração de outro contribuinte.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"2 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 07 de março a 29 de abril de 2022.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. (IN RFB nº 2.065/2021)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"3 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O prazo de envio da declaração é até dia 29 de abril para todas as pessoas obrigadas.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU NÃO APRESENTAÇÃO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"4 — Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. (IN RFB nº 2.065/2022, art. 10)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"5 — O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 29 de abril de 2022. (IN RFB nº 2.065/2022, art. 9º)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"6 – Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"7 — Titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a declaração?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A condição de participar como titular ou sócio de empresa, qualquer porte (MEI/ME/EPP, ou Outros), qualquer regime de tributação (SIMEI/Simples Nacional/Lucro Presumido/Lucro Real), não é, por si só, uma situação que obrigue a apresentação da Declaração do IRPF, exceto quando se enquadrar em uma, ou mais, das situações do item 1.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"8 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Não há limite de dispensa, seja para idade mínima, seja para idade máxima.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A pessoa física, com qualquer idade, quando se enquadrar em uma ou mais das situações do item 1 acima, deve apresentar a declaração do imposto de renda, seja como titular, seja como dependente, se for o caso.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"9 – Pessoa portadora de moléstia grave é está dispensada da apresentação da declaração do imposto de renda?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Não.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O portador de moléstia grave é obrigado a apresentar a declaração de ajuste quando se encontrar em uma ou mais das situações de obrigação indicadas no item 1.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Dependendo de cada caso, pode haver a isenção da tributação.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"DESCONTO SIMPLIFICADO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"10 — Como funciona o desconto simplificado?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"A opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. (IN RFB nº 2.065/2021, art. 71)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Mesmo havendo prévia intensão de optar pela tributação simplificada, orienta-se prestar todas as informações disponíveis.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O próprio programa da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, efetua a apuração do imposto (a pagar ou a restituir), segundo informações do contribuinte.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"RENDIMENTOS ISENTOS – 65 ANOS OU MAIS
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"11 — A opção pelo desconto simplificado admite a exclusão de honorários advocatícios pagos vinculados aos rendimentos tributáveis recebidos em decisão judicial?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Sim.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O contribuinte, independentemente da modelo de declaração, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluídos, na proporção dos rendimentos tributáveis, o valor dos honorários advocatícios e demais custas judiciais pagas. (art. 71 da IN RFB nº 1.500/2015)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"12 — A opção pelo desconto simplificado admite a exclusão dos pagamentos de despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Sim, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, deve constar rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos aos valores dos impostos, as taxas e os emolumentos pagos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento. (art. 71 da IN RFB nº 1.500/2015)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"APOSENTADO COM 65 ANOS OU MAIS – ISENÇÃO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"13 — Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação. (IN RFB nº 2.065/2021, art. 9º)
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"CONTRIBUINTE CASADO
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"14 — Como declara o contribuinte casado ou convivente?
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
"}},{"type":"heading","data":{"format":"html","text":"CONTINUA EM: https://www.tributa.net/imposto-de-renda-pessoa-fisica-2022-2"}},{"type":"text","data":{"text":"Autor(a): Carlos Alberto Cordeiro
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"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Link: https://www.tributa.net/imposto-de-renda-pessoa-fisica-2022-2
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