Para evitar corre-corre, contribuinte já pode organizar documentos para a declaração do IRPF

27/01/2023
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Fim de janeiro se aproximando. Fevereiro um mês mais curto, com direito ao Carnaval. E em março começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. As regras oficiais da prestação de contas do tributo ainda não foram divulgadas, mas a perspectiva é que tudo continue do jeito que estava em 2022.

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Importante salientar que, sem correção da tabela com os índices da inflação desde 2015, o número de contribuintes obrigados ao envio da declaração para a Receita Federal vai aumentar. E, como nada mudou, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todos as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa, licenças remuneradas, premiações e gratificações etc) acima de R$ 28.559,70 em 2022.

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Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é que os trabalhadores, empresários e profissionais liberais obrigados a prestar contas comecem desde já a ser organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais em todos os anos.

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Para ajudar os contribuintes neste trabalho de organização, o Portal Dedução elencou algumas dicas importantes para evitar erros e riscos de cair na malha fina. No ano passado, de 38,18 milhões de declarações enviadas ao fisco, 1.032.279 caíram nas garras do leão. O número representa cerca de 2,7% do total de documentos recebidos pela Receita Federal, e uma alta de 18% em relação ao ano-base anterior [2021]. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, e isso se dá, geralmente, por causa de algum erro, como um valor incorreto, informações cadastrais digitadas erradas ou um rendimento, uma doação ou empréstimo omitido, por exemplo.

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1.Guardar os documentos necessários

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Uma série de documentos são imprescindíveis para o envio da declaração, como os informes de rendimentos do empregador e das contas bancárias, saldo das aplicações financeiras em 31 de dezembro de 2022, recibos de despesas com educação ou médicos, aluguéis recebidos ou pagos, dados dos dependentes, entre outros. O ideal é que a pessoa mantenha toda essa documentação digitalizada, vez que o tempo de guarda, para uma possível conferência fiscal, é de aproximadamente 5 anos.

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2.Escolher declaração completa ou simplificada

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Na hora de escolher a forma de tributação do imposto de renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com o abatimento das despesas informadas; ou o desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. É importante estudar caso a caso para checar qual das duas opções gera o pagamento de um imposto menor ou uma maior restituição.

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3.Declare seus bens

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No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar bens como imóveis, veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nesse campo específico ele ainda deve informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

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4. Dívidas

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Engana-se quem pensa que a declaração do IRPF serve somente para demonstrar os ganhos. Pelo contrário: se houver dívidas, empréstimos, créditos de todas as modalidades, leasing de veículos e consórcios, essas informações deverão constar na ficha “Dívidas e ônus reais”, assim como os bens adquiridos, como veículos e imóveis, que precisam ser declarados no campo “Bens e direitos”. As pessoas devem ter cautela, em especial, com o crédito consignado que, apesar de isento de tributo, toda vez que o valor for do empréstimo for acima de R$ 5 mil, essa informação deve constar na prestação de contas com o leão, mesmo que as parcelas já estejam totalmente quitadas.

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5.Contar com ajuda especializada

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Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, definitivamente, não é uma tarefa fácil para ninguém. E um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a75% do imposto devido, é buscar por um profissional da Contabilidade de confiança, garantindo ao contribuinte a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.

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Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal Dedução

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Link: https://www.deducao.com.br/index.php/para-evitar-correria-contribuinte-ja-pode-organizar-documentos-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/

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