Nova regra do cheque especial está em vigor; alguns pontos causam polêmicas

08/01/2020

As novas regras do cheque especial, que limitam as taxas da modalidade a 150% ao ano entraram em vigor nesta segunda-feira (6/1) e é preciso ficar atendo às novas regras, especialmente, em relação à tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar dos correntistas para manter aberta a linha de crédito, mesmo que eles não utilizem os recursos. De acordo com a regulamentação do Banco Central, a tarifa deve incidir nos novos contratos. Quem já possui algum limite aprovado, só poderá ser cobrado a partir de junho.

Conforme o novo regulamento, a taxa máxima de juros que os bancos poderão cobrar de pessoas físicas e microempreendedores individual (MEI) é de 8% ao mês. Contudo, nesse custo não está incluído o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, a tarifa de 0,25% ao mês vai incidir sobre os limites de crédito superiores a R$ 500. A intenção do BC foi a de impor algum controle sobre o cheque especial: a modalidade tem os maiores juros de mercado, e eles não caíram no mesmo ritmo da taxa básica da economia (Selic), atualmente, em 4,5% anuais.

Um conselho da chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão, para o correntista é esperar um pouco e aguardar o que os bancos vão anunciar aos clientes. “Cada banco tem uma estratégia, que está sendo analisada. A questão operacional da regulamentação da cobrança sobre a utilização do limite ainda está sendo definida”, explicou.

Para não pagar a tarifa de 0,25%, uma alternativa é reduzir o limite de crédito para o valor de isenção, de R$ 500. Paula Ester lembrou, contudo, que é importante ter consciência de que, ao fazer isso, o correntista, caso precise cobrir alguma despesa emergencial superior a esse valor, pode correr dois riscos: não ter o dinheiro à disposição, ou arcar um custo ainda maior por estourar o limite.

Quatro dos cinco maiores bancos do país anunciaram que, por enquanto, não devem cobrar a tarifa de 0,25%. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que “está avaliando os impactos trazidos pela nova resolução do Banco Central”. O Bradesco disse que “não cobrará a tarifa até junho de 2020”, tanto para clientes antigos quanto novos. Segundo o banco, a regra de 10 dias sem juros não mudou.

O Itaú Unibanco informou que “decidiu não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês nesse primeiro momento”. O Banco do Brasil também isentou os clientes da tarifa ao longo de 2020. O Santander, porém, informou que “sobre os novos contratos incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite do crédito que exceder R$ 500”.

Teto

A limitação dos juros do cheque especial é vista com bons olhos por especialistas, porque era preciso impor um teto nesse segmento. “Adam Smith, que é o pai da economia moderna, fala em impor limites ao mercado”, explicou o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele acrescentou que, nos Estados Unidos, os juros do cheque especial são limitados a 17% ao ano. “É uma medida na direção correta, mas precisa ser aprimorada. O custo do cheque especial continua absurdamente alto e as regras ainda estão muito confusas”, destacou.

OAB vai à Justiça

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, informou que a entidade vai acionar a Justiça contra a cobrança da tarifa de 0,25% dos clientes que não usarem o cheque especial. Ele disse que pretende antecipar para este mês a reunião do Conselho Federal da entidade, marcada para 10 de fevereiro, para definir ação civil pública contra as novas regras do cheque especial. “Há muita desinformação sobre o assunto e os mais pobres é que serão os mais prejudicados.” Para o presidente da OAB, a tarifa é uma “violação do direito do consumidor”. A OAB enviou ofício ao Banco Central em 20 de dezembro, solicitando a suspensão da tarifa, mas não teve resposta. O BC não comentou.

O que muda

» A taxa de juros para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) será limitada a 8% ao mês.

» As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização da linha de crédito, observando-se as seguintes alóquotas:

0% — para limites de crédito de até R$ 500

0,25% — para limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa incidirá sobre o valor que exceder R$ 500.

» A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (6/1), com cobrança imediata de tarifa para contratos firmados após essa data, e a partir de 1º de junho para os contratos assinados anteriormente.

Fique de olho

No caso de operações de crédito do cheque especial, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês:

1. Pessoa jurídica: 0,0041%

2. Pessoa física: 0,0082%

Haverá ainda alíquota adicional de 0,38% sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, seja o mutuário pessoa física, seja pessoa jurídica.

Fonte: Correio Braziliense

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