IRPF: CFC incentiva destinação de parte do imposto para instituições sociais credenciadas

06/03/2023
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Todos os anos alguns contribuintes devem realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal.

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O que nem todos sabem é que existe a possibilidade de direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda (IR) para as instituições cadastradas, porque esta é uma das maneiras de custear essas atividades sociais.

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O conselheiro do CFC, Adriano Marrocos, ressalta ainda que essa ajuda não adiciona nenhum custo para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou municipal.

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A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar.

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O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado.

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Outro detalhe é que serão impressos dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. O segundo é referente à doação. Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.

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Marrocos orienta escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”, explica.

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Vale lembrar que quem já realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso). Assim, o contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração.

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Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, todas dedutíveis.

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Embora algumas não sejam dedutíveis, como as doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física, todas devem ser declaradas por ambas as partes.

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Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/Apex

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Autor(a): Juliana MorattoFonte: Contábeis

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Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54840/cfc-incentiva-contribuintes-a-doarem-parte-do-ir/?utm_smid=10443015-1-1

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