Devo Somar ao Simples Nacional a Receita de Variações Cambiais?

20/09/2019
Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

Não.

Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

PIS E COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS

Fonte: Blog Guia Tributário

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