COAF: Fique atento ao prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações

15/01/2021
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.

Profissionais e organizações contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.


Fonte: Fenacon

Link: https://fenacon.org.br/multimidia/coaf-fique-atento-ao-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes/

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