CFC divulga os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRC para o exercício de 2022

15/10/2021
Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.

Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31.03.2022, serão:

Os valores da anuidades supramencionadas poderão:

a) ser pagas, antecipadamente para o período de 1º.01 a 28.02.2022, com desconto, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme condições estabelecidas na norma em referência;

b) ser divididas em até 3 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2022, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Na concessão do registro profissional será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

(Resolução CFC nº 1.636/2021 - DOU de 15.10.2021)


Fonte: IOB Editorial

Link: https://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/482389

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