BC racionaliza regras do compulsório sobre depósitos a prazo

24/05/2019

Dentro do trabalho contínuo de revisão das normas de recolhimento compulsório, com o objetivo de simplificar e racionalizar suas regras e reduzir os custos de observância das instituições sujeitas ao compulsório, o Banco Central decidiu excluir da base de cálculo do compulsório sobre depósitos a prazo os depósitos interfinanceiros feitos por Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM) em instituições financeiras de um mesmo conglomerado.

A decisão resulta de medida adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2016, que vedou a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos de instituições ligadas ou integrantes de um conglomerado. A norma acabou por inviabilizar a realização de depósitos interfinanceiros de SAM em instituições do mesmo conglomerado. O período de transição para a entrada em vigor da decisão do CMN se encerrou em dezembro de 2018.

A mudança implicará redução no recolhimento da ordem de R$ 8,2 bilhões, o que representa aproximadamente 3,3% do total atualmente recolhido no Banco Central nessa modalidade de compulsório.

A mudança entrará em vigor no dia 1º de julho, com efeitos financeiros a partir do dia 15 de julho.

Histórico

Esses depósitos passaram a sofrer incidência de compulsório em janeiro de 2008. À época, faziam parte da estratégia de instituições financeiras que utilizavam debêntures emitidas por companhias de leasing pertencentes ao mesmo conglomerado para captar recursos junto ao público, na forma de operações compromissadas. Os recursos eram captados e repassados às SAM e, posteriormente, retornavam à instituição financeira por intermédio dos depósitos interfinanceiros.

Clique para ler a Circular 3.943.

Por Banco Central do Brasil

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