Alesc aprova projeto que suspende cobrança de ICMS para agrotóxicos até o fim de agosto

08/08/2019
Decretos que passaram a valer em 1° de agosto eliminavam incentivos fiscais de defensivos agrícolas e outros produtos, como água mineral, gás de cozinha e alimentos – Foto: Gabriel Lain

Depois de ser aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças pela manhã, o Projeto de Lei (PL) 236/2019 recebeu voto favorável da maioria dos parlamentares durante a votação em plenário na tarde desta quarta-feira. Ao todo, 35 parlamentares votaram e, dos votantes, não houve votos negativos ou abstenções. Logo em seguida, o presidente da Casa, Júlio Garcia, iniciou outra sessão ordinária para votação em redação final. O projeto foi novamente aprovado.

Apenas os deputados Kennedy Nunes, Luciane Carminatti, Romildo Titon e Sargento Lima não votaram. O presidente da Alesc, Júlio Garcia, não vota.

Na prática, o projeto suspende os efeitos dos decretos governamentais 1.866 e 1.867, de 2018, até 31 de agosto. Os decretos, que passaram a valer a partir de 1° de agosto, eliminavam incentivos fiscais de defensivos agrícolas e outros produtos, como água mineral, gás de cozinha e alimentos.

Pela manhã, durante a sessão da Comissão de Finanças e Tributação, o deputado estadual Marcos Vieira (PSDB) reforçou que a aprovação do PL é apenas a reedição de uma decisão que o próprio colegiado já havia tomado em março.

Após a votação, o autor da proposta, Marcos Vieira (PSDB), afirmou que embora a maior repercussão tenha sido no caso dos defensivos agrícolas, o projeto também envolve outros segmentos afetados pelo fim dos incentivos no início do mês, cujas situações ainda precisariam ser discutidas.

— Da mesma forma como no período anterior o setor têxtil foi o que mais se movimentou, nessa nova rodada tivemos os defensivos agrícolas. Mas temos toda a cadeia da água mineral, do frango, do suíno, da cerâmica vermelha, do trigo. Ainda temos que resolver todas essas situações. Sabemos da presteza e da abertura que o secretário (da Fazenda) Paulo Eli dá para a Assembleia Legislativa, quero crer que todos haverão de chegar a um denominador comum — apontou.

O projeto aprovado na tarde desta quarta-feira contém ainda uma emenda que retira a obrigatoriedade de o governo do Estado reduzir os incentivos fiscais concedidos este ano.

— O projeto 236, que originalmente era simplesmente para transferir de 31 de julho para 31 de agosto a suspensão dos decretos 1866 e 1867, inseriu nele no relatório final do deputado Milton Hobus (PSD) a revogação do artigo 13 da LOA, que desobriga o Estado a cumprir a diminuição da concessão de incentivos fiscais. Se antes, no ano de 2019, o governador tinha a obrigação de diminuir 1,6% do orçamento geral na concessão de incentivos, este ano, por ser o primeiro ano dessa grande discussão em SC, a Assembleia Legislativa aprovou a revogação do artigo da LOA para desobrigá-lo. Pode permanecer no mesmo patamar e transferir essa revisão geral para 2020, como já estamos fazendo nos outros projetos aprovados aqui no parlamento — argumentou.

O parlamentar avaliou que a medida deve dar um novo fôlego para o Estado concluir a discussão sobre as mudanças nos incentivos fiscais.

— Santa Catarina tem agora sua panela de pressão descomprimida. Foi colocado um pouco de água na fervura. Vamos agora sentar para chegar a um denominador comum em no máximo 10 dias — avaliou Marcos Vieira.

Como ficaram de fora alguns benefícios para alguns setores, nada mais justo que a comissão reinstitua o caso na mesma paridade do Confaz. A Comissão de Finanças não concede e nem tira benefícios de ninguém, apenas quer oferecer a oportunidade de rediscutir — disse durante a sessão da Comissão.

O projeto segue a prorrogação feita antes do recesso pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deu ao governo até o dia 31 de agosto para concluir a revisão fiscal do Estado.

Reunião com secretário não vai mais ocorrer

Com a aprovação do projeto, a reunião dos deputados estaduais com o secretário da Fazenda, Paulo Eli, que estava prevista para esta quinta-feira na Alesc, não deve mais ocorrer. O deputado líder do governo, Maurício Eskudlark (PL), afirmou que isso se deve ao fato de não haver mais “portas abertas para avanços”.

O deputado afirmou que o governo manteve a posição dele, contrária ao projeto, e disse que trabalhou até o último momento tentando um diálogo com as duas partes. No entanto, os deputados queriam uma proposta alternativa, mas o governo manteve a posição de taxar os agrotóxicos por causa dos danos à saúde provocados por esses produtos.

Apesar de explicar a posição do governo, o deputado saiu em defesa do setor agropecuário e afirmou que o produtor “não coloca defensivo porque quer”.

— Nosso produtor não queria colocar defensivo, mas infelizmente tem as pragas, os problemas que aparecem. Se ele não usar, ele perde (a produção). O defensivo na verdade é um remédio para a planta, não um veneno. Um remédio para salvar a produção e a planta. Ao longo prazo, tem que se fazer essa transposição para cada vez usar menos defensivo, ver o que dá para fazer, mas a posição dos deputados era de manter o benefício para não encarecer a produção e nem o produto lá na ponta — argumentou o deputado, que informou nem ter feito sustentação oral contrária ao projeto por já saber do resultado e já ter informado secretários do governo da tendência de aprovação do projeto.

Governo reafirma intenção de retirar incentivos dos agrotóxicos

Em nota, o governo do Estado afirmou que a política tributária de incentivos fiscais em SC está sendo discutida desde o início do ano e que, “no caso específico dos agrotóxicos, a proposta do governo do Estado é de retirar os incentivos”.

O governo afirma que a revisão dos benefícios busca alcançar meta inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que busca reduzir a renúncia fiscal de 25% para 16% da receita bruta do Estado até 2022.

Por fim, o texto do governo do Estado afirma que “o critério para a permanência ou retirada dos incentivos fiscais está sendo na essencialidade do produto, incluindo a relevância social e econômica de cada item constante na legislação tributária”.

Fonte: Diário Catarinense

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