Quem será o próximo?

25/07/2018
Delegue e documente, ou sua empresa segue com você para o túmulo
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O processo sucessório é uma das maiores dificuldades – senão a maior – das empresas familiares.

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Para se ter uma ideia, crises e conflitos no decorrer do processo são o principal fator de encerramento de empresas familiares brasileiras.

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Três resultados de uma pesquisa recente realizada por uma grande consultora do mercado, que englobou 100 empresas familiares brasileiras, chamam a atenção: 38% das empresas familiares não se organizaram para lidar com questões familiares e de negócios, como a possibilidade de morte ou incapacidade dos membros-chave; 2/3 delas não preparam os herdeiros para assumir os negócios; e – como um farol anunciando a crise – sete entre dez empresas familiares não têm um plano para resolução de conflitos.

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Dá para imaginar o tamanho do imbróglio?

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Culturalmente, somos imediatistas e nem sempre planejamos o futuro e, mais difícil ainda, é ter de imaginar um futuro sem a nossa presença.

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Porém, por pequena que seja a empresa, a responsabilidade social do empresário e empregador deve pesar. E quanto maior for a empresa, mais essa responsabilidade aumenta. Obviamente, também está em jogo o futuro financeiro das próximas gerações da família.

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Empresas familiares têm como uma das características o componente emocional nas relações de trabalho. A falta de planejamento leva a sucessão para o inventário, momento em que esse componente emocional ganha altíssimas voltagens.

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Decidir os rumos de uma empresa nessas condições é, no mínimo, temerário. Vale dizer, ainda, que os custos de inventários nessas condições são altos, especialmente, se acontecerem disputas judiciais.

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Mas, afinal, em que se constitui um planejamento sucessório empresarial?

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Na verdade, envolve várias áreas do direito. Para além das questões de sucessão, utiliza-se o direito tributário, civil, societário. É um grande kit – podemos chamar assim – de normas que devem ser aplicadas da maneira mais específica possível, atendendo às demandas da empresa e dos seus sócios, sempre no sentido de manter o lucro e, por conseguinte, honrar seu papel social.

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Por meio de recursos jurídicos, contábeis e financeiros é possível diminuir drasticamente os custos da sucessão – se comparados aos despendidos no inventário, por exemplo -, elaborar regras de convivência societária, documentar direitos e deveres dos herdeiros e, de modo geral, transferir, ainda em vida, não só os lucros advindos da empresa, mas a responsabilidade de mantê-la e ampliá-la.

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Afinal, se pode gerar crise, um processo sucessório pode também representar o reverso: uma renovação da empresa e adequação aos novos tempos.

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É comum, por exemplo, que um filho ou filha se destaque na condução de algum departamento da empresa, que seja o empreendedor por excelência como foi o pai ou a mãe e que os demais filhos não tenham o mesmo interesse.

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Por meio dos tipos de ações que cada um detém –especificar essas ações é um dos procedimentos do planejamento sucessório –, pode-se distinguir a participação de uns e de outros.

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Eventualmente, um filho pode deter o poder de tomar decisões e outro apenas obter parte dos lucros, sem o direito de arbitrar acerca dos rumos da empresa. Se outros membros da família –enteados, sobrinhos, cunhados –tomam parte da gestão, seus papéis na nova conjuntura também devem ser especificados.

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Há outras medidas importantes a serem tomadas ao longo do processo sucessório. Uma delas é a análise dos regimes de bens dos herdeiros, se casados. Muitas vezes, costumamos alertar para essa questão e até sugerir alterações.

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Isso porque, no caso de uma sucessão repentina e a depender da situação familiar, um cônjuge pode simplesmente paralisar uma empresa.

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Tão temerário quanto é um herdeiro não oficializar a união estável e, portanto, deixar em aberto a definição do regime de bens que vigora na relação.

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Há empreendedores cujas empresas nada têm a ver com a família. Sendo ele detentor de cotas ou ações de várias empresas, e por isso detentor de poder de gestão.

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Com sua morte, os demais sócios se verão na iminência de terem de lidar com eventuais intromissões de herdeiros nos rumos empresariais.

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Ao realizar o planejamento sucessório, pode-se lançar mão de indenizações e cotas de ações. Há uma miríade de instrumentos jurídicos e financeiros aplicáveis em cada caso, para que a situação se regularize sem prejuízos para a empresa, seus sócios e herdeiros.

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É importante frisar que o processo sucessório da empresa e seus instrumentos legais intercambiam-se com o testamento do seu sócio ou proprietário, constituindo uma das peças jurídicas mais importantes, a coluna vertebral da arquitetura da sucessão.

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É realmente como montar um quebra-cabeça. Visto assim, não parece estimulante pensar em um planejamento sucessório? Reflexão: disso pode depender a prosperidade do negócio, enquanto o empreendedor estiver no comando, dos seus descendentes e funcionários, por várias gerações adiante!

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Autor(a): Ivone ZegerFonte: Diário do Comércio

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