MEI: Saiba se você deve fazer a Declaração do IRPF 2023
03/02/2023

A Receita Federal ainda não anunciou as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física -IPRF deste ano, mas tudo indica que entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que cumprir com a obrigação.
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"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), ele está obrigado à prestação de contas. Portanto, além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, que deve ser entregue anualmente, via de regra até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Importante destacar que essa condição não vale para todo MEI. Tudo porque a necessidade de dá pela condição do contribuinte como pessoa física e não como pessoa jurídica. Então, toda pessoa que receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Outras regras
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF, como os ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
"}},{"type":"text","data":{"text":"Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal Dedução
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