Mais um passo na regulamentação do Open Banking: consulta pública recebe contribuições sobre a criação de nova modalidade de instituição responsável pela iniciação de transação de pagamento

10/07/2020

O Banco Central (BC) lançou consulta pública sobre propostas de alterações na regulamentação de instituições de pagamento, com destaque para o iniciador de transação de pagamentos, uma nova modalidade de instituição de pagamento que possibilitará ao consumidor efetuar pagamentos utilizando meios diferentes dos tradicionais. As contribuições podem ser feitas neste link, no edital nº 77/2020. A consulta pública vai até 08/08/2020. Para ver a norma atualmente em vigor, acesse a Circular nº 3.885/2018.O iniciador de transação de pagamento será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e poderá prestar o serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais

Open Banking

A regulamentação dessa nova modalidade de instituição de pagamento estava prevista no projeto do open banking conforme pode ser visto no Comunicado nº 33.455, de 24/4/2019, e na Consulta Pública nº 73 de 2019, em função das possibilidades criadas pelo ecossistema do Open Banking. Quando o sistema financeiro aberto for implementado, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligados. Assim, a etapa de iniciar o pagamento poderá ser desassociada da cadeia tradicional.As instituições autorizadas pelo BC a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciar pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização. A diferença é que, após a edição da norma que está em consulta pública, passarão a competir com novos atores no mercado, cuja atuação depende de autorização do BC. Essa competição tem o potencial de estimular novos modelos de negócio e baratear custos para o consumidor.

Outras alterações sob consulta pública

A alteração normativa proposta pelo BC também dispensa as fintechs do tipo Sociedade de crédito direto que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago do requerimento de prévia autorização deste Banco Central para a prestação desse serviço.Além disso, a norma passa a exigir que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Atualmente, a regulamentação não exige a autorização prévia do BC para as instituições emissoras de moeda eletrônica de menor porte. Passados seis anos do início de regulamentação das instituições de pagamento, o BC entende necessário padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos. Com isso, ficam mitigadas assimetrias de oportunidades nas condições mercadológicas desse modelo de negócio que gerencia conta pré-paga, aperfeiçoam-se o monitoramento das transações, notadamente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e aprimora-se a gestão de risco de parte da poupança popular.Por Banco Central do Brasil


Fonte: Contabilidade na TV

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