IRPF 2022: auxílio emergencial indevido não poderá ser devolvido por meio da declaração
07/03/2022
Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).
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"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Auxílio emergencial e IR
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"\"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável\", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.
"}},{"type":"text","data":{"text":"Autor(a): ANANDA SANTOS
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