EFD-REINF: Revogação de leiaute

14/10/2019

Revogada a versão 2.0 do leiaute da EFD-REINF e mantida sua versão 1.4 de acordo com o Ato declaratório executivo da SERFB nº 55 de 10.10.2019 (Publicado no DOU em 14.10.2019).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:

Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Art. 2º Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por Imprensa Nacional

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