Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas

29/10/2021
Nova lei amplia de 5 para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do Confaz
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/21, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito da guerra fiscal resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

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A chamada “guerra fiscal” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

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Entretanto, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. Para resolver a questão, a Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos – cinco anos no caso dos atacadistas comerciais.

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Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a norma sancionada amplia para 15 anos a transição para os atacadistas comerciais e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

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Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo de transição a partir da vigência de decisão do Confaz que disciplinou a questão em 2017, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.

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Assim, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

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A norma sancionada dá prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

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Autor(a): Ralph Machado

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Link: https://www.camara.leg.br/noticias/821736-sancionada-sem-vetos-lei-que-prorroga-ate-2032-incentivo-fiscal-para-atacadistas/

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