Processo digital aberto no e-CAC é regulamentado

27/04/2021
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A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

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Entre as disposições introduzidas, merecem relevância os seguintes assuntos:

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Serviços disponíveis: por meio de processo digital aberto no e-CAC foi disponibilizada a emissão de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil, bem como das pessoas físicas e jurídicas; do cadastro ou cancelamento de procuração digital; da retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social – GPS e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; e referente à inscrição, alteração ou baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

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Protocolo eletrônico: é obrigatório para a emissão de certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e do cadastro de procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório.

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No que diz respeito à emissão de certidões, devem ser juntados ao processo relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo e documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório mencionado. Em caso de pendências na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o contribuinte tem de solicitar a juntada ao processo de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto aos respectivos órgãos.

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Por fim, para cadastrar a procuração RFB, é necessário que afirma do outorgante esteja reconhecida em cartório.

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Autor(a): Danielle Ruas

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Fonte: Portal Dedução

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Link: http://www.deducao.com.br/index.php/processo-digital-aberto-no-e-cac-e-regulamentado/

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