Assessoria tributária pode ser uma ferramenta estratégica para a EFD-Reinf

04/10/2018

Em artigos anteriores já comentamos que o controle das notas fiscais de serviços é fundamental para a geração correta da EFD-Reinf. E sabemos também que entender os cálculos das retenções compreende um dos requisitos necessários para realizar a entrega dos eventos da EFD-Reinf de forma consistente.

Mas para que essa tarefa seja cumprida com excelência, pode ser necessário solicitar a assessoria de profissionais habilitados para ajudar a revisar os processos relacionados a contratação de serviços com as retenção aplicadas a EFD-Reinf, que ofereçam soluções para aumentar o nível de capacitação das equipes envolvidas, e que ajudem a potencializar as verificações com relação a cruzamento de informações.

A solução não virá do dia para noite com certeza, mas ela deve ser construída de maneira que vise a segurança, e evite riscos desnecessários. O empresário deverá passar também por uma mudança de cultura, pois com a EFD-Reinf e com o eSocial, obrigações como GFIP e DIRF serão extintas futuramente, e a empresa deverá gerir e obedecer corretamente às regras dessas novas obrigações acessórias.

É importante conhecer a IN 1.701/17 que estabelece pontos como, a obrigatoriedade da EFD-Reinf, as informações que devem ser apresentadas, os prazos de envio entre outras informações muito importantes. Sem contar que é importante também conhecer os leiautes dos XML da EFD-Reif, estes leiautes sofrem atualizações por vezes, e é muito importante acompanhar essas mudanças, recentemente inclusive foram publicados os arquivos XSD da versão 1.4 da EFD-Reinf para a competência de outubro.

Para que a empresa tenha sucesso com o envio da EFD-Reinf a assessoria escolhida também terá de ajudar a rever os processos sobre o cálculo e controle dos dados para a CPRB, caso a empresa seja optante. Mais do que apenas saber o que deve ser entregue no R-2060 que é o evento responsável pela declaração dos dados da CPRB, a empresa deve ter total compliance das regras de cálculo da Lei 12.546/2011, por isso é interessante revisar a forma de cálculo para verificar se todas as receitas que são sujeitas a CPRB conforme a Lei, estão sendo calculadas corretamente.

Quando se fala em EFD-Reinf, o contribuinte deve tentar entender o que ele deverá entregar nessa nova declaração, e o que isso influenciará dentro das rotinas internas da empresa. Claro que se forem cometidos erros, ou omissões, a empresa poderá retificar as informações, mas é sempre mais interessante mandar todos os dados corretamente da primeira vez, pois isso além de evitar retrabalhos, dá mais produtividade a empresa.

Fonte: Contabilidade na TV

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