Tabeliã de Brusque é condenada por sonegação de mais de meio milhão em impostos

06/05/2019

O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, condenou a tabeliã Silvia Maria Gevaerd a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por crime contra a ordem tributária, pena que foi convertida ao pagamento de 40 salários mínimos à entidade social credenciada no fórum do município.

A condenação se deu porque, de acordo com denúncia do Ministério Público, Silvia não prestou informações à Prefeitura de Brusque e deixou de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) gerados pelo Cartório Gevaerd, da qual era titular, no período de 2008 a 2012.

Conforme o magistrado, de acordo com a Lei Complementar 116/03, serviços de registros públicos, cartorários e notariais estão na lista dos serviços que devem recolher o imposto. Por esse motivo, foi lavrado auto de infração, o qual apurou que o valor sonegado, computando-se os acréscimos legais até a data de sua emissão, totalizou a quantia de R$ 525.182,62, referente aos períodos de agosto de 2008 a dezembro de 2013.

De acordo com a decisão, Silvia jamais prestou alguma informação e pagamento de ISS à prefeitura, por isso, foi expedida notificação para apresentação dos livros fiscais.

Entretanto, apesar da identificação dos valores de faturamento e das omissões de declarações de ISS, o cartório se negou a apresentar tais documentos.

“Assim, constata-se a prática de sonegação fiscal por meio de fraude perpetrada pela denunciada, que deixou de submeter operações tributáveis à incidência do ISS, mediante a conduta de omitir informações às autoridades fazendárias, bem como a falta de atendimento da exigência da autoridade no prazo determinado”, destaca o Ministério Público na denúncia.

No processo, a defesa de Silvia alegou a ausência de dolo na conduta, já que ela teria agido amparada por decisão proferida em um mandado de segurança, cujo parecer foi pelo afastamento da cobrança de ISS sobre serviços cartorários.

Em sua decisão, o juiz Edemar Schlösser diz que os valores recebidos pelas prestações dos serviços cartorários e notariais deveriam, desde 8 de agosto de 2008, ser submetidos à incidência do tributo, o que não ocorreu.

“De mais a mais é evidente que a acusada agiu de maneira livre e consciente ao omitir informações fiscais e postergar por diversas formas o recolhimento dos tributos, tanto que tentou sem sucesso obter nova decisão judicial em seu favor, mas o magistrado reconheceu já em sede liminar a exigibilidade da obrigação tributária a partir de decisão – reitero – que se confirmou em segundo grau e transitou em julgado”, diz o magistrado.

À Silvia foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Silvia Gevaerd afirma que não concorda com os termos da sentença condenatória imposta à tabeliã porque não houve prática de crime.

“Inicialmente, Silvia é detentora de uma sentença em mandado de segurança que a exime de recolher o ISS na atividade cartorária. Em segundo lugar, a Secretaria da Fazenda municipal, à época, distorcendo as regras jurídicas mais básicas, em especial, a Constituição Federal, passou a entender que aquela sentença não possuía mais validade, quando então procedeu ao lançamento do ISS, o que gerou a ação penal em comento”.

A defesa informa ainda que já apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). “Silvia Maria Gevaerd está desobrigada de recolher o ISS, tanto que atualmente está aguardando julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso submetido à repercussão geral”.

Fonte: Jornal O Município

Compartilhe: