Justiça Federal concede Medida Cautelar Fiscal decorrente de trabalho da Receita Federal em Joinville

18/02/2019

Foram bloqueados bens do contribuinte no valor estimado de R$ 26,4 milhões, que garantem parcialmente os créditos tributários lançados.

Teve êxito a Medida Cautelar Fiscal, objeto de representação realizada pela Seção de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Joinville/SC, em desfavor de um empresário e diversas pessoas jurídicas que atuam nas áreas de comércio exterior, assessoria empresarial, participações e empreendimentos e administradora de bens, visando garantir, pelo menos parcialmente, os créditos tributários de R$ 76 milhões, atualmente suspensos por impugnação.

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) em Joinville impetrou a ação em fevereiro de 2018 reproduzindo na petição inicial a representação “em razão da excelência e do brilhantismo do trabalho de fiscalização realizado”, levando à apreciação do Juízo as condutas praticadas pelo mentor da evasão fiscal para blindar o patrimônio adquirido com o resultado financeiro dela.

Os lançamentos de ofício decorreram de dois procedimentos fiscais executados entre 2014 e 2017, que revelaram um esquema de geração de créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS, envolvendo empresas noteiras, compras e vendas simuladas, duplicatas falsas, operações simuladas de factoring e desvio de produtos, vendido como planejamento tributário a outras empresas interessadas em aproveitar os créditos artificialmente gerados na redução dos montantes a pagar daqueles tributos.

A PFN destacou que “por compartilhar com os argumentos expostos pela autoridade fiscal, a Fazenda Nacional decidiu por ajuizar a presente Ação Cautelar Fiscal na expectativa de reduzir o risco de insucesso de futuras execuções fiscais … mister se faz, em prol do interesse público subjacente, determinar a indisponibilidade dos bens e direitos dos requeridos em caráter liminar, com o fito de se assegurar a utilidade da execução fiscal a ser proposta em razão dos autos de infração mencionados”.

Em apreciação liminar, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de todos os bens dos representados afirmando que “é nítido o intuito dos requeridos … em dificultar ou impedir a satisfação dos créditos tributários, cuja constituição já podiam pressupor, ante o procedimento fiscal instaurado”, “há fortes indicativos do abuso da personalidade jurídica e da criação de um grupo econômico de fato com o objetivo único de burlar o fisco, dificultando e/ou impedindo a satisfação do crédito”, além da “aparente juridicidade dos fundamentos utilizados para as autuações, inclusive no que atine ao afirmado emprego de fraude contra a tributação”.

Além disso, o juiz determinou a comunicação ao Ministério Público Federal que, ao tomar ciência dos fatos, decidiu pela instauração de procedimento criminal em face dos envolvidos.

As buscas pelo patrimônio dos representados resultaram no bloqueio de R$ 1 milhão em depósitos bancários, cerca de 40 imóveis estimados em R$ 25 milhões, além de veículos e ações negociadas em bolsa estimados em R$ 400 mil.

Contra a decisão, foram apresentados diversos recursos ao longo de 2018, porém o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou-lhes provimento, mantendo a decisão de primeira instância e afirmando que “há indícios suficientes de que houve transferência irregular de patrimônio após o início dos procedimentos de fiscalização” bem como a “existência de sérios indícios de confusão entre os patrimônios da pessoa jurídica e do sócio, a existência de transações bancárias não contabilizadas, bem como a plena ciência acerca das irregularidades na escrituração e na emissão de notas fiscais, nas quais estaria envolvida”.

Assim, após um ano e várias tentativas frustradas de reversão pelos representados, seguem bloqueados os bens encontrados no valor total estimado de R$ 26,4 milhões.

Por Delegacia da Receita Federal em Blumenau

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