Certificado de Cadastro de Imóvel Rural disponível em Santa Catarina

06/11/2018

Desde às 12 horas da segunda-feira (05/11), o Incra disponibiliza a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país. A emissão do CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações.

Em Santa Catarina são 389.321 imóveis cadastrados no sistema, dos quais mais de 90% correspondem a pequenas propriedades. “Isso demonstra a importância no atendimento dos proprietários nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) junto às prefeituras municipais, que são realizadas por meio de Termo de Cooperação com os municípios. A municipalidade é o local mais próximo e referência do cidadão, e o atendimento nas prefeituras evita que os proprietários tenham que se deslocar ao Incra ou a outros municípios para tratar das questões relacionadas ao cadastro de seus imóveis rurais”, analisa Gilmar do Amaral, responsável pelo Serviço de Cadastro Rural no Incra de Santa Catarina.

O Incra mantém cooperação com 283 municípios para operacionalização do Cadastro Rural no estado, que dispõem de um técnico da prefeitura capacitado pela autarquia para atender os proprietários. A relação de atendimento nos municípios catarinenses está disponível no endereço: http://www.incra.gov.br/tree/info/file/6506.

Valores
Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.O valor – a ser quitado até 5 de dezembro – varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.

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