Como planejar a vida da empresa em 2021 e pagar até menos imposto

06/01/2021
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Imagine a sua empresa ter dinheiro recolhido em impostos que pode ser recuperado ou que é pago sem necessidade? No ano pós-pandemia e com danos sem prazo certo de vencimento, não dá para desperdiçar nenhum centavo, o que pode definir a sobrevivência do negócio, adverte o advogado tributarista Eduardo Bitello, diretor jurídico da Marpa Gestão Tributária.

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Bitello, que é professor titular de MBA da ESPM-Sul em Porto Alegre, cita uma cifra impactante para dar ideia de oportunidades que podem fazer a diferença. Segundo o advogado, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) apurou que contribuintes poderiam ter resgatado R$ 142,56 bilhões em 2020, somente em julgamentos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Como saber se o negócio pode se beneficiar de algumas dessas ações? Este é só um detalhe que pode favorecer muitos empreendedores, mas que muitos desconhecem. O diretor da Marpa defende que tudo passa por uma conduta: fazer um planejamento tributário bem feito.

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A pedido do JC Contabilidade, Bitello esmiuçou o próprio conselho em diversas frentes. O resultado são as dicas que estão a seguir e que podem orientar e ajudar empresas a terem um 2021 diferente, pelo menos no que depender dos empreendedores e suas equipes.

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1. Planejamento tributário: o que envolve este processo e por onde a empresa deve começar?

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O planejamento tributário sempre deve existir nas empresas, porque é o caminho para se pagar de forma correta e lícita, assim como uma maneira de economizar no imposto. Muito se fala da complexidade da carga tributária e que o imposto é alto. Mas, na verdade, existem muitas possibilidades dentro da própria legislação que se pode creditar, ou seja, que a empresa consegue pagar menos - alíquota zero ou reduzida. Então, o planejamento tributário serve para que um especialista, alguém que entenda do assunto, possa estudar a empresa, o regime tributário e a forma de tributação para escolher a melhor opção e fazer com que o pagamento seja feito de forma legal, com beneficio e economia tributária. Como se diz: gerar caixa ao empresário. Muitas vezes, o empreendedor está focado no seu negócio e não percebe que o planejamento tributário é uma forma de fazer dinheiro.

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2. O planejamento tributário vale para qualquer tamanho de empresa?

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Serve para qualquer tipo de empresa, das optantes do Simples ou por lucro presumido ou real. Logicamente, empresas do lucro real terão maior benefícios e possibilidades. Mas o planejamento tributário será sempre interessante, independentemente do tamanho. É importante que o empresário procure um especialista para verificar sua carga tributária. As empresas optantes do Simples do regime monofásico que tenham substituição tributária estão aptas a buscar, por exemplo. Isso também se aplica a segmentos: farmácias, autopeças, perfumarias, combustíveis e restaurantes. Essas empresas têm um diferencial: elas contam com a possibilidade de alíquota zero e acabam tributando de forma indevida e incorreta.

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3. O planejamento tributário é válido para todos os tipos de impostos? Quais são os mais efetivos quando se pensa nessa prática?

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A maioria dos impostos é federal, o que aumenta o alcance dessa gestão. Mas o ICMS também tem grande possibilidade de estudo e redução. O importante é analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra e qual é a atividade. É um estudo bem específico. O planejamento tributário não é um software de prateleira que se compra e está disponível para aplicar. Precisa ser feito de forma estudada, caso a caso, ou seja, de forma individual.

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4. Como se deve fazer a gestão do passivo: o que envolve e o que entra neste passivo?

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É muito importante fazer a gestão do passivo tributário de forma assertiva, pois as empresas acabam declarando débitos, parcelando e não honrando com os pagamentos, o que poderá acarretar mais juros, ou seja, mais custos. É fundamental que um profissional especializado analise se está tudo correto, se tem prescrição ou decadência, se o débito já foi pago, se a base de cálculo está correta ou se o débito não foi cobrado em duplicidade. São questões que, se não forem bem respondidas, podem gerar uma bola de neve, com aumento do passivo. Por que este alerta é tão importante? Tudo porque a correção do passivo segue a Selic (taxa de juros básica) mais 1% ao mês. A correção é muito alta! Sem falar nos impostos que a empresa já paga todos os meses. O que é preciso cuidar: o passivo quando não é bem administrado pode gerar sérios problemas. Hoje em dia, no nosso ordenamento, é possível, por exemplo, fazer a penhora on-line da conta corrente da empresa e transferir da pessoa jurídica para pessoas físicas a responsabilidade pelo pagamento tributário. Neste último caso, pode-se arrolar os bens dos sócios da empresa, da família, que é a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Isso reforça que a necessidade de administrar bem o passivo, equalizando com a receita. Há várias possibilidades de pagamento. Só o Código Tributário Nacional (CTN) lista 11 possibilidades, além de alternativas na esfera judicial. O governo sempre tenta se aproximar do contribuinte para equalizar o débito.

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5. O que é o regime tributário e por que começar por este quesito?

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O regime tributário é a forma de tributação da empresa. É como a empresa deve apurar os impostos. O enquadramento é uma obrigação da legislação da Receita Federal. É uma opção que todo contador junto com a empresa devem fazer no início do ano, até 20 ou 31 de janeiro, conforme o regime tributário. Daí a importância da escolha correta. Se a escolha for assertiva, a empresa vai pagar menos impostos. Se este estudo não for feito, a empresa pode pagar impostos a mais ou de forma errada. Um exemplo: se a empresa optou pelo lucro real em vez do simples, que tem uma carga tributária menor, vai pagar mais tributos no exercício do ano.

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6. O que são créditos tributários e quais são as fontes mais adequadas para verificar essas informações e orientações ou é difícil o empresário fazer por conta própria?

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Crédito tributário é uma forma do governo compensar a carga tributária elevada do País. É a forma de a empresa fazer a chamada compensação. É o sistema não cumulativo. Um exemplo: se uma empresa fez o pagamento da conta da luz e está descrito o PIS e a COFINS, pode se apropriar deste crédito. Neste caso, gera um crédito de energia. É difícil e temerário fazer este trabalho por conta própria. Se for realizado de forma errada ou inadequada, pode gerar uma verificação da Receita, uma autuação ou até mesmo uma multa de 250%. O conselho é procurar um profissional do mercado que tenha este conhecimento para evitar qualquer tipo de transtorno.

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7. Como saber quais insumos podem gerar créditos?

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Somente as empresas do lucro real geram créditos, que estão ligados a matérias-primas ou insumos ou bens diretos e indiretos que atingem a venda final da empresa. Por exemplo: uma transportadora de Porto Alegre que vai até São Paulo precisa abastecer o veículo, pagar o radar e o pedágio. Estas despesas geram créditos tributários. A alíquota do pedágio (PIS/Cofins) é de 9,25%. Se a empresa pagou R$ 1 mil em tarifas, pode solicitar o crédito de R$ 92,50. Tudo que a empresa utilizar para entregar o seu produto final, pode ter crédito. No regime do lucro presumido e no Simples, esta possibilidade não existe porque as alíquotas são menores do que as do lucro real. No Simples, a alíquota é progressiva, e no lucro presumido, o PIS/Cofins é de 3,75%. Como no lucro real, a alíquota é maior (9,25%), o governo dá a possibilidade de poder compensar nos insumos usados. O governo até estendeu a base de cálculo nos últimos julgamentos, considerando o critério de relevância e essencialidade para a empresa. A importância de ter um profissional qualificado cuidando disso é que ele estará atento às atualizações constantes da legislação.

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8. Transação Tributária na Procuradoria da Fazenda Nacional: o que é e como saber se a empresa pode se enquadrar?

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A transação tributária já estava disciplinada no artigo 156 do CTN , mas precisava de uma lei própria, que foi promulgada e publicada em 2020. A transação tributária tem algumas formas de adesão. Como o próprio nome diz: o acordo é com a Procuradoria da Fazenda Nacional e não com a Receita Federal. Ou seja, são débitos que já estão na legitimidade do órgão jurídico, ou seja, são débitos que já estão em dívida ativa sob a ordem e a guarda da procuradoria. Existem formas de transacionar: de forma individual (para débitos acima de R$ 15 milhões, a empresa deve fazer uma proposta administrativa) ou de adesão, entrando no sistema para verificar a melhor possibilidade. O mais interessante na transação é a possibilidade de maior desconto em multas e juros, que pode chegar a 40% ou 50%, dependendo de cada caso. A Receita faz um estudo, e a empresa adere. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Quanto mais rápido o pagamento, maior a vantagem. Pode chegar a 84 parcelas. Já em uma transação individual pode chegar a 143 parcelas.

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9. Decisões judiciais sobre pagamento de tributos: como e onde saber se a empresa se enquadra?

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Hoje são mais de 100 temas de matérias tributárias no Supremo Tribunal Federal (STF). São muitos julgamentos que ocorrem de forma mensal, semestral ou anual. A empresa tem de analisar se estas questões se enquadram ou qual o impacto financeiro para o negócio. Não adianta a empresa fazer uma ação que não teria retorno em caixa, lucro ou um valor considerável. A empresa deve contar com um profissional qualificado que possa fazer este estudo. Para a empresa, é uma grande vantagem ter ações já consideradas pagas de forma indevida pelo STF para que tenha esse benefício a fim de obter mais margem e lucro no seu negócio.

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10. Estas decisões podem mudar ou se pode buscar o enquadramento sem risco de ter um dia de devolver o dinheiro?

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Muitas decisões já estão pacificadas e muitos empresários não sabem disso. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) publica anualmente tudo o que perdeu. Às vezes, o empresário tem dinheiro parado dentro da sua empresa, não tem conhecimento e perde este valor. Se a empresa não prestar atenção no planejamento tributário, vai perder dinheiro e vai deixar caixa para o governo. O risco para devolução depende. Algumas ainda precisam ser pacificadas. O profissional terá de analisar as ações para fazer a suspensão da prescrição, para poder voltar os últimos cinco anos, que é o tempo máximo permitido. Neste momento, terá de avaliar qual é a forma mais adequada: entrar com uma ação ordinária ou um mandado de segurança. O conselho é de a empresa sempre pleitear o que é devido, que é um direito do contribuinte.

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11. Quais são as decisões judiciais mais impactantes que as empresas devem buscar?

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São várias ações interessantes. Tem a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins que é bem impactante. Há muitas ações envolvendo o INSS. Como se trata de verbas previdenciárias, o impacto pode ser gigantesco e atendem empresas com muitos funcionários, ajudando até a desonerar a folha de pagamento. Outra ação dá acesso ao extrato do Sistema de Conta Corrente da Pessoa Jurídica (Sincor), que não é permitido pela Receita, que apenas mostra os débitos. Se a empresa pagou imposto a mais ou de forma indevida ou ainda se teve uma base de cálculo negativa e não se apropriou, não consegue ver porque não tem acesso ao sistema. A Receita tem estes dados e só permite o acesso de forma judicial. Todos exemplos de ações citadas abrangem empresas com lucro presumido e real. O importante é fazer o estudo e análise de cada empresa, porque cada uma tem sua peculiaridade e uma ação específica para cada segmento.

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Autor(a): Patrícia Comunello

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Fonte: Jornal do Comércio

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